Cade investiga Datafolha, Ipec e Ipespe por ‘cartel’ de pesquisas
'Verificam-se indícios de que os erros não sejam casuísticos e sim intencionais (...) uma ação orquestrada dos institutos na forma de cartel', diz Cordeiro
O presidente do Cade, Alexandre Cordeiro, determinou nesta quinta que o órgão abra inquérito administrativo para apurar responsabilidade de institutos de pesquisa por infração à ordem econômica (Leia o ato do Cade aqui). Os erros registrados nas pesquisas dos institutos durante a disputa presidencial de primeiro turno fundamentam a argumentação de Cordeiro para mirar os institutos no procedimento.
“Chamou a atenção deste Conselho a grande diferença apresentada entre as pesquisas e o resultado das eleições publicado pelo Tribunal Superior Eleitoral. A discrepância das pesquisas e do resultado é tão grande que verificam-se indícios de que os erros não sejam casuísticos e sim intencionais por meio de uma ação orquestrada dos institutos de pesquisa na forma de cartel para manipular em conjunto o mercado e, em última instância, as eleições”, diz Cordeiro no despacho.
“Para piorar, o fato mais estranho e que verdadeiramente chama atenção da autoridade antitruste é que não bastasse os improváveis resultados errôneos apresentados individualmente, não bastasse também os erros coletivos na mesma direção, três institutos de pesquisa, Ipec, Datafolha e Ipespe, apresentaram resultados idênticos quanto a diferença entre os candidatos, 14%”, segue Cordeiro.
Segundo o chefe do Cade, os institutos teriam atuado em conjunto. “Ainda mais estranho é perceber que não só um instituto cometeu o ‘erro’ acima referido, mas diversos institutos, fazendo levantamentos supostamente independentes, erraram coletivamente, apresentando pesquisas completamente dissociadas da realidade e todas apontando para o mesmo sentido. Os erros não foram aleatórios, todos convergiram para a mesma direção”, segue o chefe do Cade.
O inquérito vai investigar o “suposto comportamento coordenado dos referidos institutos”. “É importante investigar as referidas condutas também sob a ótica do ilícito administrativo contra a ordem econômica ‘regular mercados de bens ou serviços, estabelecendo acordos para limitar ou controlar a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico, a produção de bens ou prestação de serviços, ou para dificultar investimentos destinados à produção de bens ou serviços ou à sua distribuição’”, diz a decisão que determina a abertura do procedimento pela Superintendência-Geral do órgão.