Último Mês: Veja por apenas 4,00/mês
Continua após publicidade

Bolsonaro veta pena mais dura a quem divulga fake news em eleições

Sancionada nesta quarta, lei torna crime a denunciação caluniosa com finalidade eleitoral

Por Leonardo Lellis Atualizado em 5 jun 2019, 14h32 - Publicado em 5 jun 2019, 11h34

Foi sancionada pela Presidência da República nesta quarta-feira, 5, uma nova lei que torna crime a denunciação caluniosa com finalidade eleitoral. O presidente Jair Bolsonaro (PSL), entretanto, vetou um trecho da lei que equipara a prática à divulgação de informações falsas, como fake news, por qualquer meio. O texto está em vigor e já vale para as eleições municipais em 2020.

De acordo com o texto da Lei 13.834/2019, que atualiza o Código Eleitoral, está sujeito a pena de dois a oito anos de reclusão quem der origem a qualquer tipo de investigação ou processo judicial contra alguém que sabe ser inocente. A pena pode ser maior se a pessoa usar do anonimato ou nome falso; mas, se a acusação for de uma contravenção, o tempo de prisão é reduzido à metade.

O trecho que Bolsonaro vetou previa o seguinte: “Incorrerá nas mesmas penas deste artigo quem, comprovadamente ciente da inocência do denunciado e com finalidade eleitoral, divulga ou propala, por qualquer meio ou forma, o ato ou fato que lhe foi falsamente atribuído”.

De acordo com a mensagem de veto, o dispositivo prevê uma punição “muito superior” à pena de uma conduta considerada semelhante e já prevista no Código Eleitoral, que é a calúnia com fins eleitorais, e cuja detenção é de seis meses a dois anos. A mensagem de Bolsonaro diz que vetou o dispositivo por “contrariedade ao interesse público” e que ele “viola o princípio da proporcionalidade entre o tipo penal descrito e a pena cominada”.

O projeto de lei foi apresentado na Câmara em 2011 pelo deputado Félix Mendonça Junior (PDT-BA) e aprovado no Senado no em abril. “É reiterada a proliferação de atos irresponsáveis aplicados com finalidade eleitoral, com o fim de violar ou manipular a vontade popular e de impedir a ocorrência de diplomação de pessoas legitimamente eleitas, pela vontade do povo”, escreveu o parlamentar na justificativa do projeto.

Continua após a publicidade

A advogada Marilda Silveira, professora da Escola de Direito do Brasil e especialista em direito administrativo e eleitoral, concorda com o veto e considera o dispositivo uma “ilusão”. “Além da divulgação de notícias falsas envolver tema sensível próprio da liberdade de expressão, a ampliação dos tipos penais pouco ou nada interfere nessa prática. Esse é um problema complexo que demanda políticas públicas e tecnologia. Não será solucionado por uma lei. Além disso, a norma vetada exigia prova de que os divulgadores da notícia tivessem ‘ciência da inocência’ do ofendido, o que é de difícil apuração e de prova individual.”

O advogado Tony Chalita, especialista em direito eleitoral, não vê inovação prática no artigo inserido no Código Eleitoral. “Isso porque o Código Penal já prevê a tipificação da denunciação caluniosa em seu artigo 339. O que se inaugurou foi apenas a redação do caput incluindo a ‘finalidade eleitoral’. A pena, entretanto, é a mesma daquela já prevista na Legislação Penal”

Ele também não vê o veto como algo capaz de manter ou estimular a divulgação de notícias falsas. “Houve, a bem da verdade, uma incorreção no próprio texto”. “Vejo como ação impossível ‘compartilhar’ denunciação caluniosa, visto que essa exige a transmissão à autoridade do conhecimento de um fato criminoso — sabidamente inverídico. Logo, quem transmite o faz de forma direta, sendo inexecutável o dispositivo que admite o compartilhamento de algo que só pode ser feito de forma direta”, conclui.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Veja e Vote.

A síntese sempre atualizada de tudo que acontece nas Eleições 2024.

OFERTA
VEJA E VOTE

Digital Veja e Vote
Digital Veja e Vote

Acesso ilimitado aos sites, apps, edições digitais e acervos de todas as marcas Abril

1 Mês por 4,00

Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (equivalente a 12,50 por revista)

a partir de 49,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$118,80, equivalente a 9,90/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.