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Bolsonaro sanciona anistia a partidos – medida que ele disse que vetaria

No sábado, presidente chamou notícia sobre perdão de cerca de R$ 70 milhões de 'mentira'

Por Redação
Atualizado em 4 jun 2024, 16h08 - Publicado em 20 Maio 2019, 12h43

O Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 20, traz publicada a Lei 13.831, de 17 de maio de 2019, que, entre outros pontos, anistia multas aplicadas a partidos que não aplicaram o mínimo legal em projetos que incentivam a participação de mulheres na política. A estimativa é que esse perdão possa chegar a 70 milhões de reais. O texto foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro com um veto. No sábado, o presidente disse que não daria aval à anistia.

A Lei dos Partidos Políticos, de 1995, prevê que as legendas devem investir pelo menos 5% de recursos do Fundo Partidário na promoção da participação feminina na política, que incluem gastos com eventos e propagandas que estimulem e igualdade de gênero na política. O partido que não cumprir a regra está sujeito a multa. Com a lei sancionada por Bolsonaro, os partidos ficam livres dessa multa caso tenham financiado candidaturas femininas nas eleições do ano passado.

No sábado 17, Bolsonaro, ao receber estudantes na porta do Palácio da Alvorada, negou que tivesse sancionado a anistia. “As imprensas (sic) estão dizendo que eu sancionei uma lei ontem para anistiar multas de 60 milhões de reais, mais ou menos, de partidos políticos. É mentira, eu vetei. Estão dizendo que eu sancionei. É o tempo todo assim, é só mentira. Grande parte da mídia só vive disso”, disse, segundo informações do diário Folha de S. Paulo. 

Veto

Bolsonaro vetou apenas o trecho que permitia a anistia em caso de doações de servidores públicos que ocupam cargos comissionados. O trecho vetado previa anistia das devoluções, cobranças ou as transferências ao Tesouro Nacional “que tenham como causa as doações ou contribuições feitas em anos anteriores por servidores públicos”.

Para vetar o trecho, o governo argumentou limitação fiscal. “A anistia (…) é inoportuna no atual quadro fiscal em virtude da renúncia de receita dela decorrente”, diz trecho da Mensagem Presidencial que justifica a decisão.

(Com Estadão Conteúdo e Agência Brasil)

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