Último Mês: Veja por apenas 4,00/mês
Continua após publicidade

Barroso suspende MP de Bolsonaro sobre demarcação de terras indígenas

Liminar foi concedida em ações movidas por Rede, PT e PDT; presidente havia revertido decisão do Congresso de devolver prerrogativa à pasta da Justiça

Por João Pedroso de Campos Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 24 jun 2019, 21h08 - Publicado em 24 jun 2019, 19h52

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu liminarmente nesta segunda-feira, 24, suspender a medida provisória 886/2019, por meio da qual o presidente Jair Bolsonaro reverteu uma decisão do Congresso e devolveu a competência pela demarcação de terras indígenas ao Ministério da Agricultura.

Em seu despacho, Barroso entendeu que o presidente não poderia reeditar uma medida já analisada por Câmara e Senado – em maio, ao analisar a MP da reforma administrativa, os parlamentares aprovaram a volta da prerrogativa sobre a demarcação ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. A decisão de Barroso, que é provisória e ainda será analisada pelos onze ministros do STF no plenário da Corte, representa, assim, nova derrota ao presidente no que diz respeito ao desenho de seu governo.

O entendimento do ministro foi tomado em Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) movidas na semana passada por Rede Sustentabilidade, PT e PDT contra a MP 886. Jair Bolsonaro editou a medida na quarta-feira 19.

Assim como sustentavam as ADIs, Luís Roberto Barroso baseou sua decisão no parágrafo 10 do Artigo 62 da Constituição, segundo o qual “é vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo”.

A MP assinada por Bolsonaro diz que a competência do Ministério da Agricultura compreende identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos “e das terras tradicionalmente ocupadas por indígenas”.

No dia seguinte à publicação da medida provisória no Diário Oficial da União, o presidente declarou que decisões sobre a demarcação de terras indígenas cabem, afinal, a ele próprio. “Quem demarca terra indígena sou eu, não é ministro. Quem manda sou eu. Eu sou o presidente e assumo ônus e bônus”, afirmou Bolsonaro, após participar da Marcha para Jesus, em São Paulo.

“Uma região maior do que o Sudeste já não é suficiente para eles? Nós queremos manter os índios presos em suas reservas como se fossem homens pré-históricos? Eles querem nossa tecnologia, querem dentista, querem médico, internet, carro, as maravilhas que nós temos em casa. Ou querem tratar os índios como algo que não é ser humano?”, completou.

Ainda não há data para que o plenário do STF analise a decisão liminar de Luís Roberto Barroso.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Veja e Vote.

A síntese sempre atualizada de tudo que acontece nas Eleições 2024.

OFERTA
VEJA E VOTE

Digital Veja e Vote
Digital Veja e Vote

Acesso ilimitado aos sites, apps, edições digitais e acervos de todas as marcas Abril

1 Mês por 4,00

Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (equivalente a 12,50 por revista)

a partir de 49,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$118,80, equivalente a 9,90/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.