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Backup de mensagens de Cid causava desconfiança no entorno de Bolsonaro

Tenente-coronel apagava evidências comprometedoras, mas — por uma razão ainda não clara — guardava o mesmo acervo em uma espécie de arquivo paralelo

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 20 ago 2023, 18h53

Desde que vieram a público as primeiras implicações contra o ex-ajudante de ordens Mauro Cid, o entorno mais próximo do ex-presidente Jair Bolsonaro não digeria bem a informação de que o tenente-coronel apagava mensagens comprometedoras mas – por uma razão ainda não clara – guardava o mesmo acervo em um backup. As revelações de que Cid tinha uma espécie de arquivo paralelo se tornaram conhecidas após a Polícia Federal ter descoberto por acaso uma proposta para decretação de Estado de sítio no telefone do militar depois que ele enviou para si mesmo três imagens de textos com arrazoados sobre uma intervenção no regime democrático.

Cid era investigado desde 2021, quando teve decretada a quebra de seu sigilo telemático no inquérito das milícias digitais. Ainda assim, vinha mantendo evidências em um backup que, a depender do avanço das investigações, poderiam ser descobertas – como de fato foram quando o celular e seu computador pessoal foram apreendidos em maio por ordem do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.

Para interlocutores do ex-presidente, os backups indicavam uma espécie de “senso de proteção” – situação que ganha corpo depois de VEJA revelar que o ex-braço direito de Bolsonaro decidiu confessar a operação de resgate de joias no exterior e afirmar que entregou em espécie ao ex-presidente o dinheiro da venda dos objetos de luxo. “Qual o objetivo de rasgar um documento e guardar uma cópia?”, disse um interlocutor de Bolsonaro a VEJA.

Ao contrário de um acordo de delação premiada, quando a pena é estabelecida previamente em cláusulas da colaboração, o caminho da confissão, anunciada a VEJA pelo criminalista Cezar Bitencourt, transfere ao juiz do caso sopesar no momento da sentença de quanto será o abatimento. Também é atenuante, segundo o Código Penal, se o agente tiver “procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as consequências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano”.

 

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