Após caducar no Senado, governo edita nova MP que altera Lei Ambiental
De acordo com o novo texto proposto pelo governo, deixa de existir um prazo para os proprietários de terra fazerem o Cadastro Ambiental Rural
O presidente Jair Bolsonaro editou uma Medida Provisória (MP) que altera a Lei Ambiental de 2012 após um acordo do Senado para não votar a MP que alterava o Código Florestal brasileiro. Pelo novo texto proposto pelo governo, deixa de existir um prazo para os proprietários de terra fazerem o Cadastro Ambiental Rural (CAR). A MP 884 foi publicada em edição extraordinário do Diário Oficial da União desta sexta-feria 14.
O texto modifica o parágrafo 3 do artigo 29 do Código Florestal (Lei 12.651), que estabelecia o prazo de 31 de dezembro de 2017, prorrogável por mais um ano, para todos os donos de terra fazerem o CAR. No versão proposta, desaparece qualquer menção a prazo e fica escrito somente que o cadastro é obrigatório para todas as propriedades e posses rurais.
Sem uma data-limite, os produtores que ainda estiverem sem registro não poderão ser multados ou sofrer sanções, como a de não conseguir crédito rural, uma das punições previstas. Não fica claro agora como se darão as outras etapas previstas no Código Florestal para que os produtores que tenham déficit de vegetação nativa se regularizem. Para aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), o proprietário precisa ter feito o cadastro. Sem prazo para o CAR, o PRA também fica sem data para ocorrer.
A nova MP surge como uma alternativa do governo à derrota sofrida no Senado no final de maio, quando o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP), decidiu não colocar em votação outra MP, apresentada em dezembro de 2018 pelo ex-presidente Michel Temer, que prorrogava justamente o prazo do PRA até 31 de dezembro deste ano.
Esta MP, a 867, havia acabado de ser aprovada na Câmara depois de ser engordada com um “jabuti” – expressão usada no jargão legislativo para se referir a itens adicionados ao texto que não tenham ligação com o tema principal da matéria.
A emenda criava uma espécie de anistia adicional a desmatadores ao liberar proprietários rurais de recuperar parte de suas áreas de preservação permanente (APP) ou de suas reservas legais (RL) desmatadas ou degradadas, permitindo a eles acesso a créditos rurais. Com a mudança, estima-se que 2 milhões de hectares desmatados ilegalmente não precisariam ser recuperados – equivalente ao estado de Sergipe.
A proposta causou barulho entre ambientalistas e parte das organizações ligadas ao agronegócio, que viram na mudança uma possibilidade de insegurança jurídica. Já no Congresso, parlamentares ligados ao agronegócio defenderam a mudança como uma saída para pacificar conflitos remanescentes. Sem a votação do Senado, a MP caducou.
Para o pesquisador Raoni Rajão, da Universidade Federal de Minas, que trabalha com a ocupação do território, a mudança pode ser pior que a prevista antes. “Se não tem prazo para exigir a obrigatoriedade, é como se o CAR não fosse obrigatório.” Já o diretor do Serviço Florestal Brasileiro, Valdir Colatto, manifestou em sites ligados ao agronegócio que tirar o prazo do CAR é positivo justamente pelo contrário. Segundo ele, “aberto o prazo do CAR está aberto também o do PRA”, o que daria mais tempo para os estados se adequarem.