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Toffoli pede vista, e STF suspende julgamento sobre porte de maconha

O placar no tribunal está em 5 a 3 para não considerar crime a posse de maconha para uso pessoal

Por Redação Atualizado em 8 Maio 2024, 12h36 - Publicado em 6 mar 2024, 14h53

O Supremo Tribunal Federal retomou nesta quarta-feira, 6, o julgamento sobre o porte de maconha para consumo próprio. O placar ficou em 5 a 3 para não considerar crime a posse de maconha para uso pessoal, antes de o ministro Dias Toffoli pedir vista e suspender a análise.

Votaram pela descriminalização do porte de maconha para uso pessoal o relator, Gilmar Mendes, e os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luis Roberto Barroso e Alexandre de Moraes.

Em relação à quantidade máxima que um usuário pode carregar para ser considerado como tal, Gilmar, Rosa, Barroso e Moraes propuseram que ela seja de no máximo 60 gramas. Fachin defendeu que é papel do Congresso criar um critério.

Os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques votaram contra a descriminalização do porte de maconha. Zanin e Nunes Marques defenderam que a quantidade para diferenciar usuário de traficante seja de porte de até 25 gramas da droga. Mendonça defendeu que a quantidade seja de 10 gramas.

O tema tem causado incômodo no Congresso, que tem no horizonte um projeto que criminaliza a posse e o porte de drogas independentemente da quantidade. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou, no entanto, que só vai colocar em votação a PEC após o resultado no Supremo. Aos parlamentares, o ministro Luís Roberto Barroso tem esclarecido que a questão relevante na decisão diz respeito a fixar a quantidade que distingue o porte para consumo do tráfico.

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