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Andrea Neves diz que prisão se baseia em acusações contra Aécio

Irmã do senador afastado recorreu ao STF com pedido de suspensão da prisão preventiva

Por Laryssa Borges Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 23 Maio 2017, 16h25

Irmã do senador afastado Aécio Neves (PSDB), a jornalista Andrea Neves recorreu nesta terça-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, com pedido para que sua prisão preventiva decretada na Operação Patmos seja convertida em medidas cautelares diversas. O Código de Processo Penal estabelece como cautelares providências, entre outras, a proibição de falar com investigados, a obrigatoriedade de comparecer a audiências judiciais e o uso de tornozeleira eletrônica. No recurso, a principal linha de argumentação de Andrea Neves é a alegação de que ela está presa por fatos imputados ao irmão Aécio.

“Os argumentos aduzidos pelo PGR e, em parte, admitidos pelo Ministro Relator, na decisão agravada, para, pretensamente, justificar a necessidade da segregação cautelar da requerente/agravante Andrea Neves da Cunha são estranhos a sua pessoa, eis que dizem respeito a seu irmão, Senador Aécio Neves (hoje afastado cautelarmente de suas funções). À requerente/agravante Andrea Neves da Cunha não é (e nem poderia mesmo) imputada qualquer conduta no sentido de obstruir investigações através do exercício de atividade parlamentar ou de obter qualquer tipo de benefício a quem quer que seja através de atuação como agente público ou político. Ora, a requerente/agravante Andrea Neves da Cunha não pode sofrer restrição em seu status libertatis em decorrência de fatos atribuídos a terceira pessoa”, alegou o advogado Marcelo Leonardo, que atua na defesa de Andrea.

No recurso, a defesa não acusa Aécio Neves de nenhum crime, mas afirma que, se as acusações feitas pelo empresário Joesley Batista, dono da JBS, forem confirmadas, eventuais irregularidades são de responsabilidade de Aécio Neves.

“Não há conduta da pessoa física de Andrea Neves da Cunha que, concretamente, possa ser apontada como risco à ordem pública ou a instrução criminal. O pedido do PGR e a decisão agravada, em verdade, apontam razões que, se existentes, poderiam ser aplicadas para a pessoa física do Senador Aécio Neves, nunca para sua irmã Andrea, residente na região de Belo Horizonte e sem qualquer ação política pessoal”, alega a defesa da irmã do senador.

Presa preventivamente na última quinta-feira em Belo Horizonte, a jornalista Andrea Neves pediu 40 milhões de reais ao empresário Joesley Batista, delator da Operação Lava-Jato. A justificativa dada por Andrea, disse o delator, era a de que o dinheiro era o valor que deveria ser pago pelo apartamento da mãe, no Rio de Janeiro.

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A transação para o futuro repasse de dinheiro envolveu também Aécio, que, conforme depoimentos da delação de Joesley Batista, teria afirmado que, no caso de emplacar Aldemir Bendine na presidência da companhia Vale, o próprio Bendine “resolveria o problema dos 40 milhões pedidos por Andrea Neves”.

Nos depoimentos de delação premiada, Joesley Batista também relata que a jornalista Andrea Neves disse a Joesley que uma operação de simulação de pagamento de honorários advocatícios para justificar um repasse de 2 milhões de reais “daria errado”, mas a irmã do senador disse que “precisava era mascarar e dar de legalidade ao que fizeram em 2014 para a campanha”. Ao final, ficou acertado que o valor seria pago em 4 parcelas.

“A requerente/agravante Andrea Neves da Cunha não participou de prática de crime algum, tendo se limitado a fazer uma solicitação de ajuda lícita (jamais pedido de propina), para custeio de despesas lícitas (defesa em inquéritos), inicialmente mediante oferta de imóvel de sua família, que já havia oferecido a outros três empresários e que fora objeto de avaliação. Sintomaticamente, o delator premiadíssimo Joesley não apresentou gravação do diálogo com a requerente/agravante, que demonstraria a licitude completa da conversa”, alega o advogado.

No recurso, a defesa tenta descolar Andrea Neves de atividades de campanha do irmão senador, que foi candidato à presidência da República, em 2014. “A requerente/agravante Andrea Neve da Cunha, de fato, é irmã do Senador Aécio Neves. Entretanto, nunca participou de questões financeiras de suas campanhas eleitorais, jamais se envolveu com arrecadação de recursos financeiros para as mesmas campanhas, em nenhuma época foi apontada como responsável por esta área financeira do candidato Aécio Neves ou de seu partido político”, diz Marcelo Leonardo. Para ele, Andrea é primária, tem bons antecedentes, não representa risco à ordem pública ou à instrução criminal nem pode ser classificada como possuidora de “habitualidade delituosa”.

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