Supremo Tribunal da Holanda expande lei de eutanásia
Na Europa, a Justiça alemã e o Parlamento português também já haviam ampliado os direitos à eutanásia em seus países
O Supremo Tribunal da Holanda decidiu nesta terça-feira, 21, que os médicos podem realizar legalmente a eutanásia em pessoas com demência avançada que já tenham apresentado consentimento prévio por escrito. Até então, a eutanásia só era permitida no país se o paciente confirmasse o seu próprio pedido de eutanásia, uma exigência vista como impossível de ser atendida por pacientes com incapacidade mental.
“Um médico pode realizar um pedido (anterior) por eutanásia de pessoas com demência avançada”, afirmou o Supremo Tribunal em um resumo de sua decisão.
Os médicos precisarão observar outros critérios de sofrimento insuportável, sem esperança de recuperação.
A decisão foi tomada depois que os promotores instauraram um processo criminal contra um médico de uma casa de repouso que realizou a eutanásia em um paciente de Alzheimer de 74 anos de idade que tinha um testamento confirmando que queria a eutanásia.
O médico havia sido absolvido de todas as acusações no ano passado, mas os promotores pediram uma decisão da Suprema Corte para ter um precedente legal, visto que a legislação holandesa ainda não estava clara sobre o assunto.
O caso foi avaliado como um teste para as fronteiras legais da eutanásia na Holanda, onde a prática é permitida por lei quando supervisionada por profissionais médicos e sob condições restritas, dentre elas a inexistência de esperança de recuperação do paciente.
Eutanásia na Europa
A Justiça holandesa não foi a única a amenizar as restrições à eutanásia na Europa. A Suprema Corte da Alemanha julgou em fevereiro inconstitucional uma lei de 2015 que criminalizava a eutanásia no país. A legislação alemã até então punia médicos que receitassem remédios para abreviar vida com até três anos de prisão.
Fora dos tribunais, o Parlamento de Portugal aprovou a legalização da eutanásia também em fevereiro. Os parlamentares estabeleceram a prerrogativa da morte assistida aos portugueses e também aos moradores no país, maiores de idade, com doenças incuráveis e em fase de sofrimento duradouro e insuportável.
(Com Reuters)