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O papa pode ser ‘demitido’? Entenda

À medida que Leão XIV se prepara para assumir comando da Igreja Católica, pontos de interrogação tomam conta do imaginário de fiéis e curiosos

Por Paula Freitas Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 8 Maio 2025, 16h39 •
  • À medida que o papa Leão XIV, eleito nesta quinta-feira, 8, se prepara para assumir o comando da Igreja Católica, uma série de pontos de interrogação tomam conta do imaginário de fiéis e curiosos mundo afora. Entre eles, está um questionamento: um pontífice pode ser demitido? A resposta curta e grossa é “não”, mas a explicação é mais complicada.

    Não há alusão sobre destituição no direito canônico, apenas menções sobre renúncias, permitidas a qualquer pessoa que ocupe um cargo eclesiástico desde que seja sui compos, quando está em plena capacidade mental para tanto. Em específico ao papa, o sistema legal católico apenas indica que nenhuma inovação no governo da Igreja será permitida quando a Santa Sé ficar vaga, pela morte do Santo Padre, ou impedida, pela renúncia. No segundo caso, a Igreja deverá seguir “leis especiais que foram promulgadas para essas circunstâncias”.

    O pulo do gato, contudo, é que nenhuma lei foi criada para esse tipo de situação. As únicas regras são relacionadas ao impedimento da atuação de outros membros do Vaticano, como bispos. Eles deverão ser substituídos por um bispo coadjuntor, se existir, que assumirá o comando da diocese. Se a sede episcopal não tiver um coadjuntor, um bispo auxiliar ou o vigário geral ficarão responsáveis pela diocese e por notificar de que o religioso em questão não está na capacidade mental adequada para cumprir os requisitos do posto.

    + O que escolha do nome do papa Leão XIV pode adiantar sobre seu pontificado

    No entanto, quem tem a palavra final sobre a saída, ou não, de um dos membros corpo clérigo é o próprio papa — é ele quem avalia e decide se o bispo, ou qualquer outro clérigo, está doente o suficiente para abandonar as funções. No caso do papa, a situação é ainda mais espinhosa: não há ninguém acima dele para emitir a declaração de que não está, como determina o direito canônico, sui compos.

    Um exemplo para esclarecer a complexa situação: se o papa estiver com demência, ele não será necessariamente capaz de notar para, em plena capacidade mental, deixar o pontificado. Somente o pontífice tem o poder ordinário, supremo, pleno e universal da Igreja Católica — e não há ninguém na Terra capaz de detê-lo em caso de incapacitação.

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