Milei permite que estrangeiros com ‘investimentos relevantes’ solicitem cidadania
Trata-se de um novo passo da reforma migratória do governo Milei, oficializada em maio, que alterou requisitos para os pedidos

Estrangeiros que tenham feito “investimentos relevantes” poderão aplicar para ter cidadania na Argentina, anunciou um decreto publicado no Diário Oficial nesta quinta-feira, 31. A medida, que já está em vigor, foi assinada pelo presidente argentino, Javier Milei, pelo chefe de gabinete, Guillermo Francos, e pelo ministro da Economia, Luis Caputo.
“Por meio do Decreto 524/2025, o Governo Nacional definiu que estrangeiros que comprovarem ter realizado investimentos relevantes no país poderão solicitar a cidadania argentina. Nesse sentido, caberá ao Ministério da Economia da Nação estabelecer quais investimentos serão considerados relevantes”, disse a Casa Rosada em comunicado.
Trata-se de um novo passo da reforma migratória do governo Milei, oficializada em maio, que alterou requisitos para a solicitação de cidadania, residência, entrada e permanência. As mudanças também deram aval para a expulsão de estrangeiros. A nova regulamentação passa a permitir, então, que estrangeiros que tenham investido significativamente possam entrar com pedidos de cidadania, desde que atendam critérios do Ministério da Economia.
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Agência à parte
Os requerimentos deverão ser apresentados à Agência de Programas de Cidadania por Investimento , uma agência recém-criada dentro do Ministério da Economia. Ela ficará responsável por, em primeiro lugar, avaliar se o investimento é relevante e também terá autoridade para emitir regulamentações suplementares para o processo de avaliação das solicitações.
Caso o sinal seja positivo, pedirá relatórios de órgãos como o Ministério da Segurança Nacional, a Unidade de Informações Financeiras e a Secretaria de Inteligência do Estado (SIDE). Assim, será possível determinar se o estrangeiro configura algum tipo de ameaça à ordem interna ou aos interesses da Argentina.
Com as informações em mãos, a agência apresentará um documento final à Direção Nacional de Migração, na qual recomendará a aprovação ou rejeição da petição. O decreto afirma que “em todos os casos em que o investimento não se qualifique como relevante ou as áreas das quais as informações foram solicitadas recomendem a não concessão da cidadania, essa circunstância será anotada no relatório submetido à Direção Nacional de Imigração e o pedido será indeferido”.