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Lula diz que Bolsonaro ‘violou direitos’ em discurso e fará queixa na ONU

Advogados do petista entendem que o presidente desrespeitou a Constituição ao ignorar 'presunção de inocência' de Lula

Por Da Redação Atualizado em 25 set 2019, 07h23 - Publicado em 25 set 2019, 02h14

Em nota divulgada na noite desta terça-feira 24, a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva anunciou que apresentará uma queixa ao Comitê de Direitos Humanos da ONU contra o presidente em exercício do Brasil, Jair Bolsonaro. Os advogados entendem que Bolsonaro “violou o direito” de Lula por ignorar o princípio de “presunção de inocência” assegurado ao petista pela Constituição.

Em sua fala mais cedo na Assembleia-Geral das Nações Unidas, Bolsonaro não citou diretamente o nome de Lula, mas fez referência a governos do PT para listar acusações.

“Há pouco, presidentes socialistas que me antecederam desviaram centenas de bilhões de dólares comprando parte da mídia e do parlamento, tudo por um projeto de poder absoluto. Foram julgados e punidos graças ao patriotismo, perseverança e coragem de um juiz que é símbolo no meu país, o Dr. Sergio Moro, nosso atual Ministro da Justiça e Segurança Pública”, disse o presidente, em Nova York.

A defesa de Lula afirma, em sua nota, que “não há qualquer decisão judicial condenatória definitiva contra Lula que permita afastar essa garantia constitucional da presunção de inocência por qualquer órgão do Estado Brasileiro”. Os advogados do petista já acionaram anteriormente a ONU por entenderem que o julgamento que o condenou não transcorreu de modo “justo, imparcial e independente”.

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O texto afirma que o discurso de Bolsonaro será acrescentado aos recursos anteriores já apresentados pelos advogados de Lula ao ao Comitê de Direitos Humanos da ONU, para ser julgado em corte internacional.

Veja, abaixo, a íntegra da nota divulgada pela defesa de Lula:

“É incompatível com a Constituição da República, sobretudo com a disposição que assegura que a presunção de inocência somente pode ser afastada por decisão condenatória transitada em julgado (CF/88, art. 5º, LVII), a alusão feita hoje (24) pelo atual presidente da República ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, durante a abertura da 74ª Assembleia Geral da ONU. Não há qualquer decisão judicial condenatória definitiva contra Lula que permita afastar essa garantia constitucional da presunção de inocência por qualquer órgão do Estado Brasileiro.

O mesmo pronunciamento se mostra incompatível com decisão emitida em 22/05/2018 pelo Comitê de Direitos Humanos da ONU que determinou ao Brasil — vinculando todos os Poderes da República — que se abstenha de realizar “qualquer ação que impeça ou frustre a apreciação de um comunicado pelo Comitê alegando violação do Tratado”.

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Isso porque uma das grosseiras violações que o Comitê da ONU deverá julgar diz respeito justamente ao fato de o Brasil não ter assegurado a Lula o direito a um julgamento justo, imparcial e independente (art. 25, do “Pacto de Direitos Civis e Políticos” da ONU) — não podendo qualquer órgão da República praticar atos que coloquem em risco a eficácia do futuro julgamento daquele Órgão Internacional a que o país voluntariamente se vinculou e se obrigou a seguir suas determinações.

O pronunciamento do atual presidente da República ocorre também no momento em que o Brasil completa um ano de descumprimento de outra decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU, emitida em 17/09/2018, que determinou ao país a adoção de “todas as medidas necessárias para assegurar que o autor [Lula] goze e exerça seus direitos políticos enquanto estiver na prisão como candidato às eleições presidenciais de 2018”, até que fossem concluídos “processos judiciais justos”. O descumprimento dessa decisão afrontou os direitos políticos de Lula e também dos milhões cidadãos brasileiros que deixaram de ter a opção de votar no ex-presidente.

Levaremos ao Comitê de Direitos Humanos da ONU o teor desse pronunciamento, juntamente com outros fatos novos, para que o comunicado que protocolamos em julho de 2016 esteja completo e pronto para ser julgado a qualquer momento a critério dos membros daquela Corte Internacional.

Cristiano Zanin Martins e Valeska T. Z. Martins”

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