Justiça dos EUA barra plano de Trump para deportar mais de 530 mil imigrantes
Governo pretendia encerrar em 24 de abril um programa criado na gestão de Joe Biden, que permitiu a entrada legal de milhares de pessoas no país

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu temporariamente na segunda-feira 14 a decisão do governo do presidente Donald Trump de encerrar um programa migratório criado na gestão de seu antecessor Joe Biden, que permitiu a entrada legal e a concessão de permissões de trabalho a centenas de milhares de imigrantes de Cuba, Nicarágua, Venezuela e Haiti.
A medida — que entraria em vigor em 24 de abril — revogaria o status legal de 532 mil imigrantes dos quatro países que entraram legalmente nos Estados Unidos sob o programa especial, lançado em outubro de 2022.
A decisão foi tomada pela juíza Indira Talwani, do Tribunal Distrital Federal de Boston, que considerou que o encerramento do programa colocaria milhares de pessoas em risco iminente de deportação, já que seus status legais expirariam em menos de duas semanas.
Talwani afirmou que os migrantes seriam forçados a escolher entre “duas opções prejudiciais: seguir a lei e deixar o país voluntariamente, ou aguardar processos de remoção”.
Advogados e defensores de imigrantes celebraram a decisão. “Esta decisão é uma vitória não apenas para nossos clientes e aqueles como eles, mas para qualquer um que aprecie a liberdade de receber”, disse Karen Tumlin, diretora do Justice Action Center, um grupo de defesa dos imigrantes.
Aumento da repressão
A decisão judicial vai de encontro com os planos de Trump, que prometeu realizar a maior deportação em massa da história dos Estados Unidos durante seu segundo mandato, e ocorre em meio a uma série de ações do governo para restringir proteções legais aos imigrantes.
A administração de Trump encerrou neste mês o Status de Proteção Temporária (TPS) para cerca de 14.600 afegãos e 7.900 camaroneses, com as proteções programadas para expirar em maio e junho, respectivamente. Além disso, mais de 6.300 imigrantes foram erroneamente classificados como mortos no sistema da Administração da Seguridade Social, bloqueando seu acesso a benefícios essenciais e incentivando a “autodeportação”.