Entenda como Neymar ajudou a atenuar a pena de Daniel Alves
Família do jogador, que controla seu patrimônio, contribuiu com a indenização de 150 mil euros pro danos físicos e morais à vítima
Como parte da pena de Daniel Alves, condenado a quatro anos e seis meses de prisão por ter estuprado uma mulher de 23 anos em dezembro de 2022, em Barcelona, na Espanha, o ex-jogador pagou uma indenização no valor de 150 mil euros, aproximadamente 900 mil reais. O valor foi pago com a ajuda da família de Neymar, grande amigo de Alves, e será uma compensação pelos danos físicos e morais sofridos pela vítima. Hoje, quem cuida do patrimônio de Neymar é seu pai. A informação foi apurada e divulgada pelo Uol.
A quantia foi considerada um atenuante da pena de Daniel Alves. A Ministério Público da Espanha havia pedido nove anos de prisão pelo crime, enquanto a defesa da vítima havia pedido 12 anos de reclusão. Além dos quatro anos e seis meses a que foi condenado, Daniel Alves será supervisionado por cinco anos e não poderá exercer emprego, cargo ou comércio com menores de idade durante esse período.
Além do valor em dinheiro, a família de Neymar cedeu ainda a Daniel Alves o representante jurídico Gustavo Xisto, que trabalha há anos nas empresas do pai de Neymar.
O anúncio da pena foi feito na manhã desta quinta-feira, 22.
Condenação foi enquadrada na lei “Só sim é sim”
A decisão foi tomada por um colegiado composto por três magistrados e concedeu uma pena menor do que a pedida pelo Ministério Público e pela defesa da vítima, que exigiam 9 e 12 anos de detenção, respectivamente. A defesa do jogador poderá recorrer.
De acordo com a imprensa local, a corte, presidida pela juíza Isabel Delgado Pérez, teria dito que “a vítima não consentiu e existem evidências, além do depoimento do denunciante, para dar por provada a violação”. A defesa de Alves alega que o sexo foi consentido e que ele estava alcoolizado.
O jogador foi enquadrado na lei “só sim é sim”, aprovada em 2022 com o intuito de proteger mulheres de abusos sexuais. Hoje, a legislação prevê ao menos seis anos de prisão, mas o jogador foi julgado de acordo com a primeira versão do texto, em vigor quando o crime ocorreu, que instituía um mínimo de quatro anos. O juizado ainda considerou como atenuante o fato de o jogador ter doado 150 mil euros à vitima, antes mesmo do processo, o que indicaria uma boa vontade em reparar os danos cometidos.