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STF amplia benefícios a compradores de insumos da Zona Franca de Manaus

Empresas passam a ter o direito de abater o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

Por Da Redação Atualizado em 26 abr 2019, 17h29 - Publicado em 26 abr 2019, 03h13

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira, 25, que empresas que compram insumos produzidos na Zona Franca de Manaus (ZFM) têm direito ao creditamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na entrada de mercadorias. A questão foi decidida por 6 votos a 4 pelo plenário da Corte. O creditamento é um desconto que empresas têm direito a receber ao pagar impostos.

O STF julgou um recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) contra uma decisão da segunda instância da Justiça Federal em São Paulo que autorizou o creditamento.

Segundo a procuradoria, os benefícios fiscais devem ser aplicados somente para as empresas que atuam na Zona Franca, não às firmas que fazem transações comerciais com elas. Além disso, o procedimento não está previsto em lei, segundo o órgão.

O caso envolve o setor de refrigerantes que atua na Zona Franca de Manaus. As empresas que se instalam na ZFM recebem incentivos fiscais, como redução da alíquota de IPI.

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Dessa forma, grandes multinacionais produzem os insumos básicos de seus produtos em Manaus e os vendem para as engarrafadoras, que pertencem ao mesmo grupo, e também conseguem creditar o valor que seria cobrado de IPI, ganhando duas vezes no processo de produção.

Em maio do ano passado, o então presidente Michel Temer, por meio de decreto, reduziu o crédito existente do Imposto sobre Produtos Importados (IPI) para concentrados de refrigerantes produzidos na Zona Franca de Manaus, que caiu de 20% para 4%.

A medida foi criticada pelas empresas do setor e realizada para compensar a perda de receita com os subsídios concedidos para baixar o preço do diesel durante a greve dos caminhoneiros no ano passado.

(Com Agência Brasil)

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