Lula sanciona regulamentação da reforma tributária; saiba o que muda
Texto contém normas de funcionamento para cashback, imposto seletivo, 'split payment', alíquota zero na cesta básica, entre outros

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira, 16, o primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária, que trata de normativas para regras do novo sistema de tributação de impostos sobre o consumo. O autógrafo do presidente conta com vetos de questões técnicas e não mudam o mérito da proposta, segundo o Ministério da Fazenda.
Tributos como ICMS, IPI, PIS, Cofins e ISS serão substituídos pelo modelo de IVA dual, isto é, o imposto sobre valor agregado, que vigora na maioria do mundo. O IVA brasileiro, na prática, se divide em imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo. Os novos impostos começam a ser testados em 2026, e a transição vai até 2033.
A CBS federal passará a ser cobrada a partir de 2027, e o IBS, com a receita partilhada entre estados, DF e municípios, será cobrado de forma gradual a partir de 2029. Portanto, embora haja a diminuição no número de tributos, a mudança será gradual e não vai começar em 2025.
Juntos, o IBS e a CBS formam o IVA (Imposto de Valor Agregado). Como regra, o IVA será pago apenas pelo consumidor final e recolhido pelo vendedor. Para isso, a reforma define um sistema de créditos perante a administração pública para as empresas envolvidas na produção de um item, de modo que apenas o consumidor final arque com o imposto. A unificação das regras do sistema de créditos é um dos principais fatores que devem simplificar o sistema tributário brasileiro e evitar processos judiciais.
A regulamentação define que empresas do Simples Nacional não precisam recolher do consumidor o imposto, a não ser que optem por isso. Também estão desobrigados os chamados “nanoempreendedores”, aqueles com renda anual inferior a 40.500 reais por ano, incluindo motoristas de aplicativos. Entidades beneficentes, igrejas e pequenos produtores rurais também não precisam recolher os impostos.
O que vai passar a valer logo após a sanção
Com a sanção passa a valer agora o fim da cobrança do PIS/Pasep e Cofins dos produtores, importadores e distribuidores sobre a receita bruta na venda de álcool, inclusive para o etanol combustível (atualmente varia de 1,5% a 3,75%).Também acaba a possibilidade de regime especial de apuração e pagamento do PIS/Pasep e Cofins para produtores, importadores ou distribuidores de álcool.
Entenda alguns dos principais pontos da regulamentação da reforma tributária
Cashback
Famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa (706 reais) registradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) poderão receber de volta o valor dos impostos pagos em até 25 dias.
O governo vai devolver 20% do IBS e da CBS dos produtos comprados por meio de cashback. No entanto, botijão de gás de até 13 quilos, serviços de telecomunicações (internet e telefonia), energia elétrica, água, esgoto e gás canalizado terão 100% dos impostos devolvidos.
Imposto Seletivo
Os produtos que integram a lista do Imposto Seletivo (IS) vão pagar a alíquota extra, além da alíquota-padrão. O “imposto do pecado” foi criado para desestimular o consumo de itens considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, e o tributo ainda terá alíquotas definidas por outras leis.
Bebidas alcoólicas, cigarros, carros, aeronaves, minérios (exceto para exportação), loterias, apostas e fantasy sports estão na lista dos produtos que terão a cobrança de IS.
Cesta Básica
O projeto de regulamentação definiu os produtos da cesta básica que terão a alíquota zerada para torná-los mais acessíveis aos brasileiros:
- Açúcar
- Arroz
- Café
- Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves
- Cocos
- Erva-mate
- Farinha com baixo teor de proteína
- Farinha de aveia
- Farinha, grumos e sêmolas de milho
- Farinha de mandioca
- Farinha de trigo
- Feijões
- Fórmulas infantis
- Frutas frescas e congeladas
- Grãos de aveia
- Grãos de milho
- Leite
- Leite em pó
- Manteiga
- Margarina
- Massas
- Pão comum
- Peixes e carnes de peixes
- Queijos tipo muçarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, provolone, parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino
- Raízes e tubérculos
- Sal
Split payment
Uma das tecnologias que a reforma tributária vai implementar é a de split payment, uma ferramenta que vai permitir a separação do valor pago pelo comprador e direcionar o montante do imposto para o governo. Assim, o recolhimento do imposto não precisará ser feito manualmente pelo vendedor.
A regulamentação também define que no caso das plataformas, por exemplo, se o tributo não for pago nas vendas on-line, a administração pública poderá processar o site de compras.
A expectativa é que o uso dessa tecnologia previna fraudes e aumente a base de contribuintes dos impostos, além de evitar que tributos sejam cobrados mais de uma vez. Evitar a chamada bitributação é, aliás, o objetivo principal da reforma tributária.
Regimes específicos
A regulamentação estabelece 11 tipos de regimes específicos de tributação para vários setores da economia. A reforma tributária trouxe mudanças para diversos setores, incluindo combustíveis, biocombustíveis, lubrificantes, loterias, planos de saúde e o sistema financeiro. Para os combustíveis, será mantida a cobrança monofásica, com alíquotas cobradas apenas uma vez por produtores, importadores e distribuidores. Biocombustíveis terão tributação reduzida, variando entre 40% e 90% da aplicada aos fósseis, a fim de garantir competitividade. Já o setor de lubrificantes não teve definição no projeto devido à complexidade de milhares de tipos existentes. Nas loterias, haverá deduções para encontrar a receita líquida, e apostadores em plataformas estrangeiras poderão ser solidários ao pagamento de tributos.
O sistema financeiro terá um regime específico com alíquotas definidas para manter a carga tributária, cobrindo bancos, cooperativas de crédito, seguradoras e outras instituições. Planos de saúde também terão tributação ajustada, com redução de 60% para alíquotas e deduções de indenizações e serviços pagos. Além disso, os planos de saúde para pets terão desconto de 30% nas alíquotas. Por fim, prejuízos nos regimes específicos poderão ser deduzidos nos meses seguintes, promovendo flexibilidade para contribuintes afetados.