Como as regras da reforma tributária vão simplificar a cobrança de impostos para empresas
Tecnologias como o split payment e simplificação na constituição de créditos tributários são principais pontos citados por especialistas

A reforma tributária, cuja regulamentação foi aprovada em dezembro pelo Congresso Nacional, vai mudar significativamente a maneira como os impostos sobre consumo serão cobrados. Impostos como o ICMS, IPI, PIS, Cofins e ISS serão substituídos por três novos tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo. O novo modelo começa a ser testado em 2026 e a transição vai até 2033.
A CBS federal passará a ser cobrada a partir de 2027 e o IBS, com a receita partilhada entre estados, DF e municípios, será cobrado de forma gradual a partir de 2029. Portanto, embora haja a diminuição no número de tributos, a mudança será gradual e não vai começar em 2025. O período de transição é de oito anos. Nesse intervalo, as empresas terão de conviver com a burocracia já existente, que é muito alta, com as obrigações advindas da implantação dos novos tributos”, diz o presidente-executivo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), João Eloi Olenike.
Uma das tecnologias que a reforma tributária vai implementar é a de split payment, uma ferramenta que vai permitir a separação do valor pago pelo comprador e direcionar o montante do imposto para o governo. Assim, o recolhimento do imposto não precisará ser feito manualmente pelo vendedor. A expectativa é que essa tecnologia previna fraudes e aumente a base de contribuintes dos impostos, além de evitar que impostos sejam cobrados mais de uma vez. Evitar a chamada bitributação é, aliás, o objetivo principal da reforma tributária. “A nova forma de incidência para o consumidor final tira os efeitos da cumulatividade , forma de cascata, com a multi-incidência, que hoje acontece com o modelo de cobrança”, diz o presidente do IBPT.
De acordo com a professora de Gestão Tributária da FIPECAFI, Tatiana Migiyama, a reforma do ponto de vista das empresas traz avanços em termos de simplificação na constituição de créditos tributários. Ela explica que ficará mais fácil para as empresas calcular os créditos fiscais com os novos tributos, porque as regras serão mais amplas e menos restritivas. Atualmente, o direito a créditos fiscais varia bastante entre os diferentes tributos (como PIS, Cofins e IPI), com critérios específicos e mais limitados.
“Com o IBS e a CBS, o contribuinte poderá constituir crédito sobre todos os itens relacionados à atividade econômica, exceto aqueles de uso e consumo pessoal, o que traz maior neutralidade fiscal”, explica. Mas segundo a professora, é importante que as empresas façam simulações de impacto. “Devem fazer essas simulações considerando a redução das alíquotas para determinados setores, inclusive para aqueles que estiverem abrangidos pelo Regime Específico, Diferenciado ou Favorecido e o levantamento de eventos passíveis de constituição de créditos de IBS e CBS”, indica.
As empresas terão, no entanto, que organizar os créditos fiscais separadamente: o crédito gerado pelo IBS só poderá ser usado para pagar o IBS, e o da CBS, para a CBS. Por outro lado, haverá uma ajuda do governo que planeja enviar declarações já preenchidas para as empresas revisarem e confirmarem, o que pode reduzir o trabalho burocrático.
Professora cita 2 pontos de atenção para as empresas
Segundo Migiyama, não ficou claro se créditos do PIS e Cofins reconhecidos pela Justiça poderão ser usados para abater a CBS. “ Não há no texto essa previsão literal”, diz.Isso pode obrigar as empresas a pedir precatórios, um processo lento e burocrático, em vez de usar o crédito diretamente.
Outro ponto para o qual a especialista chama atenção é que o governo pode limitar incentivos fiscais concedidos pelos Estados até 2032. Se uma empresa perder o direito a esses benefícios, ela não poderá recorrer ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Nesse caso, só será possível apresentar um recurso para a mesma autoridade que já negou o benefício, o que reduz a chance de reverter a decisão.