Último Mês: Veja por apenas 4,00/mês
Continua após publicidade

Empresas com mais de 29 anos podem ter recursos a receber do FGTS

O dinheiro refere-se a depósitos em contas de funcionários que não quiseram participar do FGTS até 1988, quando não era obrigatório

Por Da redação
10 out 2017, 16h39

Empresas com 29 anos ou mais podem ter direito a receber o dinheiro das contas antigas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) de seus trabalhadores. São contas do período de 1966 a 1988, quando a adesão ao FGTS era opcional – o trabalhador que não participasse tinha estabilidade após dez anos de casa.

Apesar de a participação no FGTS ser opcional, as empresas eram obrigadas a depositar o equivalente a 8% do salário do funcionário em uma conta separada. Naquela época, segundo o advogado trabalhista Maurício Corrêa da Veiga, era comum que os trabalhadores não aderissem ao FGTS por desconfiança. “Os funcionários que não participassem do fundo contavam com a estabilidade decenal, ou seja, trabalhadores com mais de 10 anos de empresa só poderiam ser demitidos por justa causa”.

As empresas eram obrigadas a guardar 8% do salário do trabalhador porque o funcionário poderia aderir ao regime do FGTS a qualquer momento. Caso o funcionário saísse da empresa ou completasse 10 anos no mesmo emprego, a empresa poderia reaver o dinheiro depositado na conta.

Só que muitas empresas ainda não requereram os valores depositados nas antigas contas do FGTS. O prazo para requerer os depósitos vence em 5 de outubro de 2018 – quando a Constituição completa 30 anos.

Continua após a publicidade

Foi a partir de 1988 que a Constituição Federal estabeleceu como obrigatória a participação no fundo, criado em 1966. Essa obrigatoriedade acabou com a estabilidade decenal. A mudança prejudicou muitos funcionários na época, segundo o especialista. “Alguns trabalhadores não fizeram a opção pelo FGTS, estavam com oito anos de trabalho, por exemplo, e foram demitidos porque não contavam mais com a estabilidade decenal”, afirmou. “Um caso raríssimo aconteceu em 2014, quando um funcionário da Bayer ganhou recurso contra a empresa. Ele havia sido admitido em 1977 e não fez a opção pelo FGTS. Quando chegou a Constituição, em 1988, ele já possuía 10 anos de casa e em determinado momento foi mandado embora. Mas ele argumentou que não poderia ser mandado embora porque tinha a estabilidade decenal. A empresa entendia que a partir do momento que ele ganhou o FGTS, perdeu a estabilidade, mas o entendimento da Justiça foi outro”.

Para recuperar o dinheiro, as empresas precisam consultar a Caixa Econômica Federal e apresentar comprovantes do depósito do FGTS. “Começou o corre-corre agora porque deram um prazo de 30 anos para que as empresas sacassem os valores”, disse Corrêa da Veiga.

A Caixa informou que para apuração dos valores envolvidos é necessário que cada empregador procure representantes do Ministério do Trabalho para que possam ser descritos os valores passíveis de movimentação. “Os procedimentos e documentos necessários para habilitação ao saque dos valores do FGTS pelos empregadores estão descritos no Manual FGTS – Movimentação de Conta Vinculada”.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Veja e Vote.

A síntese sempre atualizada de tudo que acontece nas Eleições 2024.

OFERTA
VEJA E VOTE

Digital Veja e Vote
Digital Veja e Vote

Acesso ilimitado aos sites, apps, edições digitais e acervos de todas as marcas Abril

1 Mês por 4,00

Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (equivalente a 12,50 por revista)

a partir de 49,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$118,80, equivalente a 9,90/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.