Último Mês: Veja por apenas 4,00/mês
Continua após publicidade

Como ficam os concursos públicos em ano de eleições

Candidatos podem se inscrever e fazer provas, porém nomeações nas esferas estaduais e federais só podem ocorrer a partir do ano que vem

Por Patrícia Basilio Atualizado em 3 ago 2018, 07h46 - Publicado em 3 ago 2018, 07h46

Vários mitos envolvem a questão do concurso público em ano eleitoral. Um deles é de que empresas e órgãos públicos não podem realizar concurso em ano de disputa de cargos eletivos. Não é bem isso.

O que acontece é que os candidatos aprovados não podem tomar posse do cargo em qualquer época do ano. Durante o período eleitoral, a Constituição restringe a nomeação, a contratação ou a admissão de servidores públicos no período de três meses anteriores ao pleito até a posse dos eleitos. Ou seja, a restrição vai 7 de julho deste ano a 1º de janeiro de 2019 para cargos executivos e até 1º de fevereiro de 2019 para vagas nos legislativos.

“A medida é específica para as esferas de poder que participarão das eleições. Neste ano, são a estadual e a federal, uma vez que haverá eleições para presidente, governador e deputados federais e estaduais”, afirma Rodrigo Bezerra, professor e coordenador pedagógico do CERS Cursos Online.

Vanessa Pancioni, diretora executiva dos cursos preparatórios da Damásio Educacional, diz que candidatos só podem ser nomeados se o concurso tiver sido homologados até 7 de julho, prazo que já se encerrou. Daqui para a frente, nomeações só podem ocorrer em raríssimas exceções. 

“Candidatos aprovados para postos no Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas, órgãos da Presidência da República ou serviços públicos essenciais são exceção e podem ser nomeados em qualquer período. Esses casos, no entanto, são raros e ocorrem principalmente em situação de calamidade pública e guerra”, explica Vanessa.

Continua após a publicidade

A regra é a mesma para candidatos aprovados para o cadastro de reserva – criado para suprir necessidade futura de mão-de-obra. Só podem ser nomeados candidatos de concursos homologados até 7 de julho. Ou seja, neste ano a pessoa não será mais nomeada.

No caso de cargos municipais, as nomeações podem ocorrer o ano todo, já que não haverá eleições dessa esfera neste ano.

De acordo com Bezerra, do CERS, a restrição para nomeação busca equilibrar as oportunidades, “uma vez que no passado houve candidatos que abriram vagas públicas antes do pleito apenas para obter vantagens eleitorais”.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Veja e Vote.

A síntese sempre atualizada de tudo que acontece nas Eleições 2024.

OFERTA
VEJA E VOTE

Digital Veja e Vote
Digital Veja e Vote

Acesso ilimitado aos sites, apps, edições digitais e acervos de todas as marcas Abril

1 Mês por 4,00

Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (equivalente a 12,50 por revista)

a partir de 49,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$118,80, equivalente a 9,90/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.