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Anvisa pede mais tempo para regular a Cannabis no país

Terminou o prazo dado pelo STJ para agência apresentar novas normas que modernizem o mercado, que teme controle de 0,3% no teor de THC

Por Valéria França Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 2 out 2025, 08h00 • Atualizado em 2 out 2025, 12h25
  • Em novembro  do ano passado, em uma decisão histórica, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) validou o cultivo e a importação de cânhamo industrial por empresas, mas com a ressalva de que seria necessário a Agência Nacional de Vigilância Sanitária e o governo federal editarem políticas públicas sobre o tema. No Brasil, neste mercado, há mais restrições do que permissões, pelo fato da maconha ser uma droga proscrita. Não é permitido a importação das sementes, da panta nem muito menos das sementes –há não ser em caso de exceção aberta pela Justiça por motivo de saúde, por exemplo. Logo após a decisão do STJ, a Anvisa abriu consultas públicas. A ideia era discutir medidas para modernizar requisitos técnicos, que, como era de se esperar, geraram muitas polêmicas, principalmente sobre o limite  de substância psicotrópica (THC), que as plantas de Cannabis podem ter. Na última terça-feira, terminou o prazo dado pelo STJ para a agência entregar uma resposta concreta à sociedade, o que não aconteceu. A Anvisa pediu mais tempo para preparar essa devolutiva.

    Na época, o STJ considerou que com o teor de THC (substância psicoativa) inferior a 0,3%, a planta é segura para uso medicinal, sem dar brechas à legalização do tráfico. Neste caso, a planta é chamada de cânhamo ou hemp. A maconha tem de 3% a 20% de THC.Os juízes tomaram como base um padrão internacional, já usado para fins medicinais, farmacêuticos e industriais.

    Apesar de ser muito comemorada por destravar o mercado do cânhamo, a decisão deu elementos para a Anvisa poder colocar em prática uma ideia velha que tinha de limitar o teor de THC em 0,3% para produtos não são registrados como medicamentos, mas que mesmo assim são coadjuvantes no tratamento de dores do câncer, náuseas, vômitos , distúrbios do sono e fibromialgia, principalmente para pacientes que não respondem às terapias convencionais. “Fixar esse limite como parâmetro regulatório para o Brasil é uma medida excludente e desconectada da realidade terapêutica”, diz Isabela Fernandes, diretora de núcleo terapêutico na Adapta, associação de pacientes de Cannabis medicinal em Fortaleza, no Ceará.  “Além disso, ao impor essa regra, corremos o risco de inviabilizar o trabalho das associações e de restringir o acesso ao tratamento, que é um direito constitucional”. As associações de pacientes possuem as maiores plantações de Cannabis do país, em geral autorizadas por liminares, como é o caso da Apepi, no Rio de Janeiro, e a Abrace, na Paraíba.

    O índice de 0,3% , no entanto, costuma ser apontado como um dos pilares para dar segurança jurídica e previsibilidade ao mercado de cânhamo industrial e de produtos derivados. Países que saíram na frente neste comércio, caso do Canadá e dos Estados Unidos, também seguem esse limite, como uma forma de separar o cânhamo da maconha, cujo o comércio foi legalizado em apenas alguns países.

    Este patamar de segurança foi criado em 1976, pelo pesquisador canadense Ernest Small, como uma convenção botânica prática. Mas ao separar o joio do trigo, digamos, o botânico ajudou às indústrias a abrirem caminho para um mercado que, antes, era totalmente proibido. Há países, no entanto, que usaram um limite mais alta, caso da Austrália e da  Colômbia, onde  as legislações usam o limite de  1% de THC, por ser uma porcentagem ainda insuficiente para causar um efeito entorpecentes.  A discussão é cheia de nuances, mas o debate é essencial para uma regulação segura e eficiente.

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