Novo capítulo na briga judicial entre herdeiros de Abílio Diniz e galeria
Ação é referente ao pedido de indenização por quadro supostamente falso

A Justiça de São Paulo anulou a sentença que condenou uma galeria de arte a indenizar Abílio Diniz (1936-2024) e sua mulher, Geyze Diniz, por vender dois quadros supostamente falsos do pintor Alfredo Volpi. O julgamento em primeira instância havia condenado a empresa a pagar cerca de 188 mil reais por danos morais e materiais, além de custas e honorários advocatícios. Ambas as partes apelaram da decisão. O representante do casal pediu a “incidência da correção monetária desde o desembolso das quantias”. Já a galeria e o responsável por intermediar a compra das obras de arte alegaram a veracidade dos quadros e questionaram a metodologia científica utilizada para emitir o laudo pericial, levando a “conclusões que não condizem de qualquer maneira com a realidade dos fatos”. Os réus ressaltaram ainda que a pessoa mais capacitada para atestar a autenticidade seria a filha do artista, Eugênia Volpi.
No relatório emitido em março, ao qual a coluna GENTE teve acesso, a desembargadora relatora Cristina Zucchi considerou que o conjunto probatório nos autos não permite concluir com segurança a autenticidade ou não das obras. A relatora também destacou o questionamento sobre o assistente técnico do perito judicial, que trabalharia para o IAVAM (Instituto Alfredo Volpi de Arte Moderna), o que poderia gerar conflito de interesse na produção do laudo. “É importante ressaltar que a petição inicial já incluía dois pareceres elaborados pelo IAVAM, a respeito das obras aqui em comento. Portanto, a imparcialidade do assistente designado pelo perito judicial nomeado pelo juízo é mesmo questionável, uma vez que ele realiza análises para o próprio IAVAM, instituto que previamente declarou a falsidade das obras em questão”, diz o relatório.
Sobre a escolha de Eugênia Volpi como a pessoa certa para verificar a autenticidade dos quadros, a desembargadora ressaltou que o pintor declarou “expressamente” que a filha é a mais capacitada. “Ressalte-se que o próprio perito informou, em seu lado, que é comum que a família do artista represente autoridade quanto à autenticação de obras de arte”, frisa a relatora, destacando necessária uma instauração de “incidente de falsidade documental” devido a incertezas nas datas do documento. “O documento que supostamente indicaria a declaração de autenticidade dada por Eugênia, quanto à obra Bandeirinhas com Mastro, possui data de reconhecimento de firma anterior à data do próprio documento, de modo que referida situação demanda maiores esclarecimentos, para que seja possível avaliar se houve a falsificação de referido documento, ou ainda, se houve mero erro material”.
Com a decisão, serão realizadas novas etapas de instrução, incluindo o incidente de falsidade documental, a produção de um novo laudo pericial e a análise pessoal das obras por Eugênia, “em respeito à vontade do artista”, antes que um novo julgamento seja proferido. “Ante o exposto, pelo meu voto, converto o julgamento em diligência e julgo prejudicados os recursos, nos termos do acórdão”, conclui.