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Justiça nega habeas corpus de Eduardo Costa em caso de Fernanda Lima

Cantor tentava se livrar da obrigação de prestar serviços comunitários no Rio de Janeiro

Por Giovanna Fraguito 12 mar 2025, 12h08

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou, nesta terça-feira, 11, um pedido de habeas corpus feito pela defesa do cantor Eduardo Costa em um processo aberto em 2018 por Fernanda Lima. Na época, ele fez ataques à apresentadora por um comentário que ela fez durante o programa Amor & Sexo, da TV Globo. “Essa imbecil com esse discurso esquerdista! Ela pode ter certeza de uma coisa, a mamata vai acabar, a corda sempre arrebenta pro lado mais fraco e o lado mais fraco hoje é o que ela está”, disse ele na ocasião.

Na decisão judicial, o artista foi condenado a “oito meses de detenção, em regime aberto, e o pagamento de 26 dias-multa, no valor unitário de 1 salário mínimo [1.518 reais], pela prática do crime de difamação, substituída a pena privativa de liberdade por prestação de serviços comunitários, pelo mesmo tempo da pena de detenção”. Com a última decisão, o sertanejo, que mora em Minas Gerais, segue sendo obrigado a prestar serviços comunitários no Rio de Janeiro. No habeas corpus, a defesa de Eduardo pedia que a sentença fosse transferida para Minas Gerais, justificando que ele teria sua agenda de shows prejudicada.

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