Justiça nega habeas corpus de Eduardo Costa em caso de Fernanda Lima
Cantor tentava se livrar da obrigação de prestar serviços comunitários no Rio de Janeiro

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou, nesta terça-feira, 11, um pedido de habeas corpus feito pela defesa do cantor Eduardo Costa em um processo aberto em 2018 por Fernanda Lima. Na época, ele fez ataques à apresentadora por um comentário que ela fez durante o programa Amor & Sexo, da TV Globo. “Essa imbecil com esse discurso esquerdista! Ela pode ter certeza de uma coisa, a mamata vai acabar, a corda sempre arrebenta pro lado mais fraco e o lado mais fraco hoje é o que ela está”, disse ele na ocasião.
Na decisão judicial, o artista foi condenado a “oito meses de detenção, em regime aberto, e o pagamento de 26 dias-multa, no valor unitário de 1 salário mínimo [1.518 reais], pela prática do crime de difamação, substituída a pena privativa de liberdade por prestação de serviços comunitários, pelo mesmo tempo da pena de detenção”. Com a última decisão, o sertanejo, que mora em Minas Gerais, segue sendo obrigado a prestar serviços comunitários no Rio de Janeiro. No habeas corpus, a defesa de Eduardo pedia que a sentença fosse transferida para Minas Gerais, justificando que ele teria sua agenda de shows prejudicada.