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As mudanças na lei que podem tornar Otávio Mesquita réu: saiba pena

Mas em caso de falsa denúncia, pode penalizar Juliana Oliveira; entenda

Por Valmir Moratelli Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 9 abr 2025, 11h00

A denúncia de Juliana Oliveira ao Ministério Público, que acusa Otávio Mesquita por estupro, pode encontrar respaldo em uma alteração da lei 12.015/2009, que reuniu o crime de estupro com atentado violento ao pudor, tornando qualquer ato libidinoso crime de estupro. Levando em consideração que o episódio ocorrido no programa The Noite, do SBT, foi ao ar em 2016 e o crime de estupro prescreve em 16 anos, Otávio, pode, se assim entender a justiça, virar réu pelo crime de estupro, que pode render até 15 anos de prisão.

Leia também: O silêncio de entidades de proteção à mulher no caso de Juliana Oliveira

A defesa de Juliana acrescenta ainda à denúncia que o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o prazo prescricional para vítimas de abuso sexual na infância começa a partir do momento em que a vítima toma consciência dos danos, e não três anos após completar 18 anos. A decisão se deu para evitar a prescrição e impunidade de acusados, já que a vítima pode levar meses e até anos para assimilar a violência sofrida.

Segundo a defesa de Juliana, Otávio teria a mobilizado repetidamente, infligindo apalpação em partes íntimas e forçando contato voluptuoso não desejado. Acrescenta ainda que o crime de estupro é caracterizado pela conjunção carnal ou a prática de ato libidinoso mediante violência, que a tentativa de imobilização caracteriza a violência alegada, reforçando assim a tese de crime de estupro.

Leia também: O que explica demora de Juliana Oliveira em denunciar Otávio Mesquita

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O advogado Paulo Aguiar esclarece que o crime de estupro pode ser configurado por qualquer ato libidinoso que ofenda a dignidade sexual da vítima, independentemente de contato físico direto; ou seja, a mera contemplação lasciva pode ser suficiente para consumar o crime. Todavia, caso não reste configurado o crime de estupro, o apresentador poderá mover na esfera crime por denunciação caluniosa, que ocorre quando uma pessoa acusa falsamente alguém de um crime. A pena é de dois a oito anos de prisão, além de multa. Já na esfera cível, “o apresentador poderá questionar eventuais danos materiais e morais sofridos, em decorrência da extensão dos danos, pois além da exposição, imagem pública, existe o risco de perda de contratos e trabalhos”, acrescenta o especialista.

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