A luta de Ivete Sangalo em disputa de um imóvel em Salvador
Segundo documentos ao qual a coluna GENTE teve acesso, o bem é objeto de contrato de promessa de compra e venda de 2017

George James Costa Vieira, juiz da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador (BA), aceitou o pedido de medida liminar formulado pela defesa de Ivete Sangalo, em disputa de um imóvel na capital baiana. Anteriormente, a justiça havia concedido liminar a uma pessoa que comprou um imóvel da cantora.
Segundo documentos ao qual a coluna GENTE teve acesso, o imóvel disputado pelas partes é objeto de um contrato de promessa de compra e venda datado de 4 de outubro de 2017. Ivete adquiriu o bem diretamente do proprietário e em data anterior à ordem de penhora, que ocorreu em agosto de 2024. Segundo o juiz, tudo indica que a aquisição é legítima. “Daí soar cabível a pretensão da embargante (Ivete) ao cancelamento da ordem de restrição que se estabeleceu sobre o bem objeto da lide. Nesse sentido, observe-se o conteúdo do enunciado n. 84 da Súmula de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que afirma que é ‘admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro’”.
A urgência da medida postulada pela autora é evidente. O dano ao provável direito da cantora é imediato, uma vez que a continuidade da medida pode resultar na alienação do seu imóvel para pagamento de dívida do vendedor. No final de janeiro, o juiz determinou assim o cancelamento da ordem de penhora estabelecida sobre o imóvel, deixando-o “livre e desembaraçado de qualquer ônus até ulterior deliberação deste juízo”. A ação segue em julgamento.