Lula foi preso antes do término do processo no TRF4, diz defesa
Advogado argumenta que despacho de Moro para prender Lula ocorreu em 5 de abril, mas apenas nesta quarta o último recurso em 2ª instância foi julgado
Após o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ser derrotado no julgamento dos “embargos dos embargos” no processo em que foi condenado pelo TRF4, em Porto Alegre, a doze anos e um mês de prisão, seu advogado disse que o próprio julgamento desta quarta-feira (18) prova que Lula foi preso antes de se esgotarem os recursos em segunda instância.
A decisão do juiz Sergio Moro para prender o ex-presidente foi expedida em 5 de abril, um dia após o Supremo Tribunal Federal (STF) negar o habeas corpus preventivo de Lula, que poderia evitar sua prisão após o fim do trâmite do processo no TRF4. O decisão surpreendeu a defesa do ex-presidente porque o entendimento geral era de que a prisão poderia ser decretada apenas após o fim de todos recursos no TRF4, o que ocorreu apenas nesta quarta.
“Hipotéticos embargos de declaração de embargos de declaração constituem apenas uma patologia protelatória e que deveria ser eliminada do mundo jurídico”, escreveu Moro no seu despacho do início do mês.
“Hoje estou aqui, acompanhei um julgamento de segunda instância. Significa dizer que quando foi decretada a prisão do ex-presidente Lula, não havia o exaurimento da segunda instância. Mesmo o entendimento mais restritivo do Supremo Tribunal Federal, que permite a antecipação da pena após a segunda instância, não poderia ter sido aplicado. É um aspecto importante a ser analisado”, disse o advogado Cristiano Zanin, que defende o petista.
Zanin também falou que espera reverter a prisão e a condenação de Lula, que cumpre pena na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba. “Existe uma reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF) e existem também outras medidas cautelares que poderão ser apresentadas juntamente com os recursos. São novas medidas [para] contestar a prisão e contestar a condenação”, disse o advogado.
Para ele, “ficou comprovado e reconhecido pelos próprios juízes que analisaram o caso que o ex-presidente Lula não tem nem a posse nem a propriedade do apartamento e, portanto, não recebeu nenhuma vantagem indevida”.