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O artigo 142 é só o primeiro passo

Este é o momento mais propício para enfrentar a “questão militar”

Por Ricardo Rangel Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 3 jun 2024, 17h01 - Publicado em 5 abr 2024, 06h00

O STF rejeitou a tese de que o artigo 142 da Constituição autorize uma “intervenção militar constitucional”. É bizarro que, sessenta anos depois do golpe de 1964, o Supremo ainda precise explicar que a democracia não admite golpe contra a democracia. Não é difícil, no entanto, entender por que a questão nos assombra até hoje.

O artigo 142 diz expressamente que as Forças Armadas devem garantir os Poderes constitucionais: é ridículo entender que ele possa ser usado contra um Poder constitucional. Mas o artigo não proíbe expressamente. Nem diz o que ocorre se os Poderes, em conflito uns contra os outros, a ele recorrerem. O Congresso já deveria ter reescrito esse artigo há tempos — mas não o faz. Essa inação é mais um sinal da dificuldade do Poder Civil de lidar com a “questão militar”.

Nos quase quarenta anos que se passaram desde o fim da ditadura, nunca acertamos as contas com o passado. Os militares não reconhecem que houve ditadura, muito menos golpe, e justificam a tortura dizendo que “era uma guerra” (mentira dupla: não era uma guerra, e tortura é crime mesmo em tempo de guerra).

“É preciso deixar claro que 1964 instaurou uma ditadura que cerceou direitos, torturou e matou”

Generais dão declarações golpistas com frequência, e sempre fica por isso mesmo, da mesma maneira que os muitos golpes e tentativas de golpe pré-1964 sempre foram anistiados. Militares, no Brasil, são basicamente inimputáveis, especialmente no caso de crime contra a democracia ou os direitos humanos.

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O Poder Civil tem medo dos militares e evita contrariá-los. As escolas militares ensinam que a democracia não é confiável, militares são superiores aos civis, o comunismo ainda é uma ameaça, que potências estrangeiras querem conquistar a Amazônia etc — e o governo nada faz. Lula, desde o primeiro mandato, lidou com os militares na base do apaziguamento (appeasement). Recentemente proibiu qualquer menção ao golpe de 1964 por medo de desagradar a eles.

O TSE convidou os militares a participar da Comissão de Transparência das Eleições, um gesto de conciliação e tranquilização que logo se mostrou grave erro, pois deu aos golpistas uma posição privilegiada para disseminar fake news contra a urna eletrônica. Quando Edson Fachin disse o óbvio ululante — eleição é assunto para as “Forças Desarmadas” —, as Forças Armadas reagiram indignadas.

A decisão do STF não basta: é preciso reescrever o artigo 142. É preciso mandar os golpistas para a cadeia e proibir a presença de militares da ativa na política e no governo (com exceção de postos ligados à Defesa). É preciso reformular os currículos das escolas militares. E criar um plano de Defesa consistente, escrito em conjunto por civis e militares.

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E é preciso, mais do que nunca, falar do assunto. Deixar claro que 1964 instaurou uma ditadura que cerceou direitos, torturou e matou, censurou a todos, arrochou salários, provocou um desastre econômico.

Nunca houve um momento mais propício para enfrentar a “questão militar” e transformar a vocação golpista das Forças Armadas — mas tanto o Executivo como o Legislativo continuam a hesitar.

Enquanto hesitarem, o fantasma do golpe e da ditadura vai continuar a nos assombrar.

Publicado em VEJA de 5 de abril de 2024, edição nº 2887

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