PROCESSO IRREGULAR É PARCEIRO DA IMPUNIDADE
(leia primeiro o post abaixo) O que tenho a comentar a respeito? Rigorosamente o que comentei quando parte da Operação Satiagraha foi suspensa. O texto segue abaixo. Estamos vivendo um momento particularmente infeliz em parte da Justiça e da Polícia Federal. Autoridades que têm a obrigação de fazer SÓ O QUE ESTÁ NA LEI estão […]
(leia primeiro o post abaixo)
O que tenho a comentar a respeito? Rigorosamente o que comentei quando parte da Operação Satiagraha foi suspensa. O texto segue abaixo. Estamos vivendo um momento particularmente infeliz em parte da Justiça e da Polícia Federal. Autoridades que têm a obrigação de fazer SÓ O QUE ESTÁ NA LEI estão recorrendo a métodos heterodoxos. Esses métodos fatalmente serão condenados em tribunais superiores; mesmo assim, são empregados. Quando os ministros fazem o óbvio, os que recorreram a irregularidades, alguns inocentes úteis e algumas notórias expressões do subjornalismo saem gritando: “Impunidade!”
E, de fato, eu antecipei aqui esse debate, como se pode ler. Leiam texto publicado aqui no dia 21 de dezembro do ano passado:
OPERAÇÃO SATIAGRAHA FOI SUSPENSA. RESPONDAM: ISSO FOI OU NÃO FOI PREVISTO AQUI?
Uma liminar do ministro Arnaldo Esteves Lima, do STJ (Superior Tribunal de Justiça) , suspendeu o processo contra o banco Opportunity, de Daniel Dantas, até que o processo contra o juiz Fausto Martin de Sanctis, movido pelo banqueiro, seja julgado. A medida suspende qualquer ação decorrente da tal Operação Satiagraha, incluindo a condenação de Dantas a 10 anos de prisão.
Pois é… A decisão tem só caráter liminar, mas…
Quantas vezes, senhores leitores, alertei aqui que todos os absurdos e abusos daquela operação de nome ridículo acabariam beneficiando Dantas? Cheguei a escrever uma vez que o tal delegado Protógenes Queiroz, hoje um comunista do Brasil, e o juiz de Sanctis eram, na prática, aliados do banqueiro, ainda que não o quisessem. Será, assim, tão difícil encontrar entrevistas e considerações de ambos que vão um tantinho além do processo legal? Será, assim, tão difícil caracterizar certa perseguição? Acho que não!
No dia 12 de junho do ano passado, a revista VEJA escreveu uma Carta ao Leitor exemplar a respeito . Está tudo lá. Leiam. Volto em seguida:
A prisão do banqueiro Daniel Dantas, do especulador Naji Nahas e do ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta, acusados de um rol de crimes que envolvem de corrupção a fraudes financeiras, vai seguindo um roteiro previsível no caso dos crimes dos colarinhos-brancos. O juiz decreta a detenção temporária ou preventiva sem que haja necessidade para isso, a Polícia Federal protagoniza uma ação espetaculosa, os presos aparecem de algemas nos jornais e na televisão, os advogados dos presos entram com pedido de habeas corpus, uma instância superior o concede, os presos são libertados para responder ao processo em liberdade – e, depois de anos de refrega jurídica, os acusados são absolvidos. Na massacrante maioria das vezes, não porque sejam de fato inocentes, mas porque o inquérito original, feito a toque de caixa, com falhas e inconsistências pueris, abre aos advogados de defesa brechas enormes para fazer a transformação de criminosos em injustiçados.
A lógica mais banal sugere que deva ser feito o contrário: a polícia investiga os suspeitos, elabora um inquérito com provas e argumentos irretocáveis, a peça é examinada e acolhida pelo juiz, abre-se um processo com os réus respondendo em liberdade e, só lá no final, em caso de condenação, os culpados são presos. Presos de verdade, por anos a fio, e não apenas por alguns dias, como vem sendo a regra.
No que se refere à última operação da Polícia Federal, esses erros de investigação tão comuns atingem níveis lisérgicos. A pressa em produzir imagens para a televisão de criminosos de colarinho branco sendo algemados resultou em um inquérito incompetente na colheita de provas, indigente em sua compilação e ágrafo na apresentação final – o que prenuncia vida fácil para a defesa dos acusados quando as instâncias judiciais começarem a cumprir sua nobre função. Os policiais produziram 5 000 páginas. Elas foram reduzidas a 173 no relatório final do juiz, que teve a sabedoria de rejeitar a imensa quantidade de arbítrios, julgamentos apressados e convulsões ideológicas exaradas pelo delegado da Polícia Federal responsável. Uma reportagem desta edição de VEJA mostra que essa operação foi feita longe do alcance do diretor-geral da PF e com a participação indevida de espiões da Agência Brasileira de Inteligência (Abin). O resultado do amadorismo e da incompetência do trabalho policial será, provavelmente, a impunidade de Dantas, Nahas e companhia. Uma pena.
Voltei
De Sanctis já foi considerado suspeito para continuar à frente do caso MSI/Coritnhians, um outro em que Protógenes atuou. Algumas pessoas ainda não perceberam que é contraproducente recorrer a expedientes heterodoxos para fazer justiça. Isso só beneficia o crime e os criminosos.
Tantas vezes chamei aqui a atenção para esse fato. Setores da imprensa são igualmente responsáveis por esse andamento das coisas. Não adianta, agora, tentar acusar a Justiça de parcial ou de leniente com os poderosos.
No dia 3 de agosto do ano passado, por exemplo, ficamos sabendo que, na Operação Satiagraha, Protógenes e sua equipe receberam, com autorização da Justiça, senhas para acessar o cadastro completo e monitorar o histórico de ligações de qualquer assinante das companhias de telefonia. Esse tipo de permissão não está previsto na lei (n.º 9.296) que disciplina o uso de escutas telefônicas nas investigações criminais e divide opiniões dentro do Poder Judiciário.
E o que escrevi então? Isto:
Há um verdadeiro conluio de juízes de primeira instância e policiais, especialmente os federais, contra o estado democrático e de direito. A lei não os autoriza a agir assim, e o sigilo é uma das garantias asseguradas pela Constituição.
Vejam lá: não se quebra mais o sigilo de quem está sendo investigado. Agora é para valer e é oficial: não existem mais ligações – e isso inclui os e-mails – privadas no Brasil. Juízes de primeira instância e policiais decidiram seqüestrar os seus direitos. Segundo o tal Odilon de Oliveira, é preciso parar com os “garantismos” – que ele diz ser “dos bandidos”. E, para fazê-lo, não se incomoda em acabar também com os “garantismos” do cidadão comum.
Estamos todos entregues à sanha de justiceiros, que agem ao arrepio da lei, escarafuncham as nossas conversas, metem-se em nossa vida privada, invadem nossos direitos individuais e, depois, saem por aí fazendo a “edição” que melhor lhes convier do que conseguiram colher, atingindo aqueles que consideram seus “inimigos”. Usam a ação dos criminosos como pretexto para arroubos de estado policial.
ATENÇÃO: ISSO QUE JUIZES DE PRIMEIRA INSTÂNCIA E PF ESTÃO FAZENDO NÃO EXISTE EM NENHUM PAÍS DEMOCRÁTICO DO MUNDO. Aliás, com essa abrangência, nem nas ditaduras. Não vai demorar, haverá verdadeiras gangues no Brasil dedicadas à chantagem – e em assuntos que nada terão a ver com questões públicas.
Fiquem certos: isso não vai contribuir para a diminuição do crime e da impunidade. Até porque os bandidos certamente não tratam as questões realmente relevantes por telefone.
Encerro
Como está agora provado, procedimentos ao arrepio da lei só ajudam os criminosos. Sim, vão acusar Dantas de ter comprado o STF, o STJ e o pipoqueiro da esquina. Tivesse o processo legal seguido o seu curso, sem protagonismos ridículos, talvez ele estivesse em pior situação.
Tudo conforme o previsto aqui. Tudo conforme a lógica. Como sempre.