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Reinaldo Azevedo

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Centrão vai ao STF contra nova candidatura de Maia para a Câmara

Constituição e Regimento Interno da Casa vedam mandatos seguidos na Presidência numa mesma legislatura. E por que Rosso virou uma má ideia

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 30 jul 2020, 21h06 - Publicado em 16 dez 2016, 03h31

Ai, ai, que coisa chata, né?

Há momentos em que a gente se vê tentado a torcer pelo empate mesmo quando sabe ser impossível.

Explico.

O Solidariedade, vocalizando os interesses do chamado “Centrão”, resolveu recorrer ao Supremo contra a candidatura de Rodrigo Maia à Presidência da Câmara. Pois é… Eu também acho que é inconstitucional e já disse isso aqui. Logo, se é, não pode ser. Mas tenho a lamentar que o nome que deve ser apoiado pelo Centrão, tudo indica, é Rogério Rosso (PSD-DF).

Vamos por partes. Por que entendo que a candidatura de Maia é inconstitucional? Porque é o que está escrito no Parágrafo 4º do Artigo 57 da Carta, a saber: “Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”.

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O Artigo 5º do Regimento Interno da Câmara também trata do assunto. Lá se prevê mandato de “dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”. E o Parágrafo 1º especifica que “não se considera recondução a eleição para o mesmo cargo em legislaturas diferentes, ainda que sucessivas”.

Mas aí vem a pergunta? No caso de Maia, que assumiu o lugar de Eduardo Cunha, isso seria uma reeleição, já que se trata de uma espécie de mandato-tampão? Ora, é evidente que sim, não? Até porque ele foi efetivamente… eleito! Inexiste a exceção para a circunstância em questão.

Poderia parar por aqui, concluir que não pode e pronto! Mas tenho algo mais a dizer.

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Rosso, um provável adversário de Maia ou, quem sabe?, candidato único da base do governo se o Supremo disser que o outro não pode ser candidato, é aquele parlamentar que se juntou ao deputado Miro Teixeira (Rede-RJ) naquela patuscada  da Constituinte para fazer a reforma política e alterar outros dispositivos constitucionais.

Segundo a PEC que os dois promovem, este Congresso que aí está se tornaria constituinte, funcionando de forma unicameral (isto é, Câmara e Senado juntos). Seria o que já chamei aqui de “golpe no povo”.

Nem acho que a ideia prospere, tal o terremoto que provocaria. Mas me preocupa que alguém considerado um nome viável para presidir a Câmara apoie tal estupidez.

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Como se vê, às vezes, a solução boa seria o empate, com a derrota dos dois.

Para ficar claro: acho que Maia tem se saído bem na Presidência da Câmara. Mas, comigo, as coisas só funcionam na base do “livrinho”, a Constituição. Se ela veda a candidatura, e veda, vedada está.

Sei que defender a lei e a Constituição, no Brasil, em tempos como os que vivemos, soa a um exotismo. Militância e ignorância se estreitam num abraço insano… Mas sou assim. Fazer o quê?

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