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Reinaldo Azevedo

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A OAB e os crimes que se cometem em nome do combate à impunidade

Presidente de OAB não pode ficar correndo atrás do holofote. Sem contar que não pega bem, uma vez mais, a Ordem estar pendurada na toga de Roberto Barroso

Por Reinaldo Azevedo Atualizado em 23 fev 2017, 22h25 - Publicado em 22 fev 2017, 04h45

Se Manon Roland, coitadinha!, estivesse na fila da guilhotina nesta nova era do Terror, teria submetido a frase que lhe atribuem a uma ligeira torção. Antes de ter a cabeça cortada pelos jacobinos, a corajosa mulher teria dito: “Ó liberdade! Quantos crimes se cometem em teu nome!”. Eu, sinceramente, já disse aqui, duvido um pouco do pendor literário de quase-cadáveres. Espírito requintado assim, convenham!, estava aprisionado num corpo, rssss. De todo modo, a execução daquela que era chamada também de Madame Roland virou um símbolo da violência dos jacobinos.

Mas vamos fazer o exercício. O que ela diria nestes novos tempos de jacobinismo sem nem a utopia? Sugiro isto: “Ó combate à impunidade! Quantos crimes se cometem em teu nome!”. É o que me ocorre ao ler o que disse Cláudio Lamachia, presidente da OAB, sobre a redução do foro especial por prerrogativa de função.

Com todo respeito ao doutor, certas teses são um pouco vergonhosas a alguém que enverga tal responsabilidade. Eu explico.

Eu também acho, como Lamachia, ser necessário reduzir o número de pessoas com foro especial. Mais precisamente do que “número de pessoas”, dever-se-ia falar em “número de processos”.

Sim, acho até razoável o que quer o ministro Roberto Barroso: crimes cometidos por agente público antes da investidura do cargo não migram para corte especial. E esta será privativa das transgressões cometidas em razão do exercício do cargo.

Ocorre, e isto Lamachia não diz, que Barroso não pode fazê-lo por decisão cartorial. Afinal, o foro é matéria constitucional e só pode ser mudado por emenda. O ministro do Supremo não tem esse direito. Mas quê!!! Temos um presidente da OAB que não tem coragem de defender a Constituição. É claro que isso abre o caminho da bagunça.

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Lamachia fala de tribunais superiores abarrotados, com crimes sendo prescritos antes mesmo do julgamento do criminoso. É verdade, sim! Diga, doutor Lamachia: na primeira instância, tudo vai bem, é isso? E o Brasil é um exemplo de Justiça eficiente, certo? Tenha paciência! E onde está a OAB?

A quem se pretende enganar com isso?

Doutor Lamachia claramente condescende com a primeira instância, não? Atenção para o que vai agora. A OAB não deveria transformar numa prioridade a revisão dos procedimentos recursais, que abarrotam os tribunais de injustiças e justiças que não se fizeram nem nunca se farão?

De todas as falhas de comportamento, para usar uma palavra suave, uma das que mais me constrangem é a demagogia — pior quando é oportunista.

Ora, ao presidente da OAB, diante da iniciativa de Barroso, só cabe uma reação: “Vamos mudar, sim! Mas tem de ser o Congresso”. Em vez disso, ele condescende com o complexo de Xerxes do ministro.

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Quanto à impunidade e à efetividade da lei, dizer o quê? Há tantos pobres de tão pretos e pretos de tão pobres que estão encarcerados ilegalmente! Há estimados 400 mil — SIM!!! — mandados de prisão no país que não foram cumpridos. E a OAB?

Será que estou aqui a dizer que não se deve cuidar do foro especial enquanto isso não se resolver? Uma ova! O meu papo é com a OAB, é com doutor Lamachia. Estou com o saco cheio de ver a entidade apontar soluções simples e erradas para problemas difíceis. Que tal ensaiar ao menos uma que seja complexa, mas certa?

Um presidente de OAB não pode ficar correndo atrás do holofote. Sem contar, não é?, que não pega bem, uma vez mais, a Ordem estar pendurada na toga de Roberto Barroso.

PS – Doutor Lamachia ainda não disse o que acha do fato de a eleição de 2016, com a proibição das doações de empresas, ter sido invadida pelo dinheiro do crime organizado. Quem patrocinou a causa do fim das doações foi a OAB. A tese, claro!, era de Barroso quando ainda apenas advogado. Já ministro, acreditem, votou “sim” numa causa para a qual tinha advogado.

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