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Notas exclusivas sobre política, negócios e entretenimento. Com Marcelo Ribeiro, Nicholas Shores e Pedro Pupulim. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

Zanin solta operador financeiro de esquema de corrupção no Judiciário

Ministro do STF acolhe manifestação da Procuradoria pela revogação da prisão de Diego Cavalcante, esvaziando relatório da PF sobre obstrução de Justiça

Por Nicholas Shores Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 31 jul 2025, 23h12 - Publicado em 31 jul 2025, 16h25

O ministro Cristiano Zanin, do STF, acolheu manifestação da Procuradoria-Geral da República e revogou nesta semana a prisão preventiva do empresário Diego Cavalcante, apontado pela Polícia Federal como operador financeiro do lobista Andreson Gonçalves em esquema de corrupção no Judiciário de vários estados.

Cavalcante estava preso preventivamente desde 15 de maio sob acusação de ter tentado embaraçar investigação de organização criminosa. O relatório final da PF indiciou o operador por obstrução, mas a PGR deu preferência aos argumentos da defesa do empresário, liderada pelo advogado Marcelo Tigre.

Como mostrou o Radar, ao pedir a revogação da prisão preventiva, Tigre argumentou que a Polícia Federal havia baseado o indiciamento em “manifesto elemento imprestável para qualquer fim (teor de conversa entre advogado e cliente) e o pior: cujo conteúdo é objeto de uma PRESUNÇÃO (pitaco do relatório) – PROVA ILÍCITA”.

Na decisão em que soltou o operador financeiro, Zanin determinou o uso de tornozeleira eletrônica, o recolhimento domiciliar noturno e o comparecimento quinzenal ao juízo. Proibiu o contato com os demais investigados e qualquer saída do país, retendo o passaporte de Cavalcante.

No mesmo despacho, o ministro do Supremo ponderou, também, que ainda há diligências policiais em curso na investigação contra ele por “possível lavagem de dinheiro ou ocultação de capitais”.

Igualmente, a PGR ressaltou que Cavalcante seguirá sendo investigado pela “existência de rede financeira e empresarial de lavagem de dinheiro, concebida para dissimular o pagamento de vantagens indevidas” a servidores do Judiciário.

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