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Veto mais antigo na pauta do Congresso impede volta de bagagem gratuita

Iniciativa de deputados e senadores foi vetada pelo então presidente Jair Bolsonaro, em junho de 2022

Por Gustavo Maia Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 30 jan 2025, 06h01

O sucessor de Rodrigo Pacheco na presidência do Congresso Nacional vai encontrar 56 vetos presidenciais na gaveta, à espera de análise, sendo dois deles ainda do ex-presidente Jair Bolsonaro. Ao que tudo indica, a pauta ficará sob responsabilidade de Davi Alcolumbre, favoritíssimo a vencer a eleição do próximo sábado para o comando do Senado.

O mais antigo dos vetos é o que impediu a volta do despacho gratuito de bagagem, de quase 1.000 dias atrás, quando Bolsonaro ainda batia ponto no Planalto. As companhias aéreas agradecem.

Em junho de 2022, o então presidente vetou parcialmente o texto da lei oriunda da Medida Provisória 1.089/2021, aprovada em maio daquele ano pelo Senado. O dispositivo vetado, que não fazia parte do texto da MP e foi acrescentado por emenda na Câmara dos Deputados, proibia cobrar uma primeira bagagem despachada, de até 23 quilos em voos domésticos e 30 quilos em voos internacionais.

As companhias aéreas são autorizadas desde 2017 a cobrar pelas malas despachadas. Na época, as empresas alegavam que a cobrança permitiria baratear as passagens — o que não ocorreu.

Desde que a mensagem presidencial foi recebida pelo Congresso, a apreciação do veto foi incluída 13 vezes na ordem do dia de sessões conjuntas das duas Casas, mas nunca foi à votação, sendo retirada da pauta ou simplesmente adiada.

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Por que a medida foi vetada

Na justificativa do veto, Bolsonaro apontou que os ministérios da Economia, da Infraestrutura, da Justiça e Segurança Pública e do Turismo se manifestaram a favor da decisão.

“A despeito da boa intenção do legislador, a proposição contraria o interesse público, tendo em vista que, na prática, aumentaria os custos dos serviços aéreos e o risco regulatório, o que reduziria a atratividade do mercado brasileiro a potenciais novos competidores e contribuiria para a elevação dos preços das passagens aéreas. Em síntese, a regra teria o efeito contrário ao desejado pelo legislador”, alegou o então presidente.

“Em todos os mercados desenvolvidos, o transporte de bagagem consiste em uma contratação acessória ao contrato de transporte de passageiro, o que incumbe ao próprio consumidor escolher o serviço que quer adquirir. Cabe destacar que o transporte de bagagem demanda custos com equipes e com equipamentos de solo para manuseio no despacho, no embarque, no desembarque e na restituição, além do risco de danos e de extravios e de uma quantidade adicional de combustível para a carga acrescentada. Caso as empresas aéreas sejam obrigadas a oferecer uma franquia de bagagem, o custo seria fatalmente repassado ao conjunto dos passageiro”, acrescentou.

Para Bolsonaro, a iniciativa representaria “retrocesso à modernização e à flexibilização do marco regulatório do setor” e penalizaria a aviação regional, que opera com aeronaves de menor porte, as quais não comportam o transporte de bagagens de até 23 kg para todos os passageiros.

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