TRE-RJ barra candidatura de vereador de Lindbergh Farias
Por 5 votos a 1, colegiado confirmou decisão de juíza de primeira instância
Linbergh Farias caiu no sarrafo da Lei da Ficha Limpa. O Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) acabou de indeferir, por 5 votos a 1, a candidatura do petista a do Rio de Janeiro.
Os desembargadores confirmaram a decisão da juíza Regina Lúcia Chuquer de Almeida Costa de Castro Lima, da 23ª Zona Eleitoral do Rio, que já havia barrado o registro do ex-senador em primeira instância. Lindbergh ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A decisão é baseada em uma impugnação feita pelo Ministério Público eleitoral. O problema começa quando o petista era prefeito de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense.
A 7ª Vara Cível do município o condenou, em dezembro de 2016, por ter distribuído caixas de leite à população, no período de dezembro de 2007 e o primeiro semestre de 2008, com um símbolo criado por ele na prefeitura.
Em fevereiro de 2019, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio manteve a sentença. O MP eleitoral entendeu que a condenação por órgão colegiado enquadrou Lindbergh na Lei da Ficha Limpa.