Black Friday: Revista em casa a partir de 8,90/semana
Imagem Blog

Radar

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
Notas exclusivas sobre política, negócios e entretenimento. Com Gustavo Maia, Nicholas Shores e Pedro Pupulim. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
Continua após publicidade

STF vai ouvir setor automotivo em ação da PGR contra Lei Renato Ferrari

Ministro Edson Fachin autoriza Anfavea e Fenabrave a apresentar informações e fazer sustentação oral no julgamento

Por Nicholas Shores Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 9 Maio 2024, 12h26 - Publicado em 11 abr 2024, 16h30

O ministro Edson Fachin, do STF, admitiu o ingresso da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos (Anfavea) e da Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave) como amici curiae na ação em que a PGR questiona a constitucionalidade de trechos da Lei Renato Ferrari.

Isso significa que as entidades poderão apresentar informações e fazer sustentação oral no julgamento definitivo do mérito do processo. A Lei Renato Ferrari (6.729 de 1979) regula a concessão comercial entre produtores e distribuidores de carros.

Entre os dispositivos questionados estão os que permitem às montadoras proibir a comercialização de veículos de outro produtor e que criam áreas demarcadas para concessionárias e distâncias mínimas entre estabelecimentos de uma mesma rede.

Para a PGR, a política industrial e comercial automotiva perseguida com a Lei Renato Ferrari fere os princípios constitucionais da livre concorrência, da defesa do consumidor e da repressão ao abuso de poder econômico.

A ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) foi ajuizada pela subprocuradora-geral Elizeta Ramos, que comandou a PGR no ínterim entre o fim do mandato de Augusto Aras e a aprovação da indicação de Paulo Gonet pelo Senado.

AGU, Senado, Câmara dos Deputados e Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços já se manifestaram pela improcedência do pedido da PGR, ponderando sobre a insegurança jurídica e os impactos econômicos que a declaração de inconstitucionalidade dos trechos questionados provocariam.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Semana Black Friday

A melhor notícia da Black Friday

BLACK
FRIDAY

MELHOR
OFERTA

Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

Apenas 5,99/mês*

ou
BLACK
FRIDAY
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (a partir de R$ 8,90 por revista)

a partir de 35,60/mês

ou

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.