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STF retoma análise de pedidos de alvos da Lava-Jato sobre perda de bens

Ministros do Supremo divergiram quanto à aplicação da pena antes do fim do processo que envolve ex-executivos da Odebrecht

Por Pedro Pupulim Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 9 abr 2025, 14h07 - Publicado em 9 abr 2025, 14h01

O STF vai recomeçar a análise de seis recursos apresentados por ex-executivos do Grupo Odebrecht contra decisões do relator dos processos da Operação Lava-Jato na Corte, o ministro Edson Fachin, que determinou a perda imediata de bens, que envolvem quantias depositadas em contas no exterior, imóveis e obras de arte.

O julgamento conjunto dos casos é o segundo item da pauta do Plenário desta quarta-feira, e deve começar às 14h.

Para as defesas, a renúncia de bens e valores, prevista nos acordos de colaboração premiada, deve ser feita só depois de eventual condenação criminal e após o trânsito em julgado do caso (sentença definitiva).

A chamada pena de “perdimento de bens” foi adotada nos acordos de colaboração premiada fechados pelos executivos da companhia com o MPF, e homologados pela então presidente da Suprema Corte, a ministra Cármen Lúcia, em 2017.

Os recursos estavam sendo discutidos em sessões virtuais do Plenário, entre 2022 e fevereiro de 2025. No entanto, um pedido de destaque do ministro Dias Toffoli enviou a análise para julgamento presencial. Até então, Fachin era acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino e pela ministra Cármen Lúcia, que votaram para rejeitar os recursos e manter a perda imediata dos bens.

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O ministro Gilmar Mendes discordou do entendimento e foi acompanhado por Dias Toffoli, que votaram pela perda dos bens somente após a condenação definitiva dos colaboradores premiados.

Já o ministro Cristiano Zanin se declarou impedido de participar do julgamento. Com o destaque de Toffoli, os votos são zerados e podem ser mantidos ou reapresentados na discussão presencial.

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