Redução possível
A decisão sobre um caso de doping na disputa da Série C do Brasileirão em 2013 levou o STJD a criar um novo tipo de punição a este tipo de infração no futebol. Lucas Frigeri, então goleiro do pequeno Luverdense (MT), foi pego no exame antidoping após um jogo contra o Santa Cruz e, conforme […]

A decisão sobre um caso de doping na disputa da Série C do Brasileirão em 2013 levou o STJD a criar um novo tipo de punição a este tipo de infração no futebol.
Lucas Frigeri, então goleiro do pequeno Luverdense (MT), foi pego no exame antidoping após um jogo contra o Santa Cruz e, conforme rezam os códigos da Fifa e da Agência Mundial de Dopagem (WADA), acabou suspenso por 24 meses, o tempo mínimo.
O STJD, no entanto, considerou a punição muito dura, dados a idade de Frigeri à época do doping, 23 anos, suas condições sociais e o fato de os anabolizantes encontrados não terem aumentado seu desempenho.
Os auditores da Justiça Desportiva então decidiram, ao que foram respeitados pelo tribunal da Fifa, manter a suspensão de 24 meses, mas com possibilidade de redução a doze meses caso o goleiro prove, por meio de exames mensais de sangue e urina, que está “limpo”.