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Quais serão as regras da cota de tela para filmes nacionais em 2025

Lula e Margareth Menezes publicam decreto com percentual e diversidade mínima de obras brasileiras que salas de cinema deverão exibir 

Por Nicholas Shores Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 22 dez 2024, 14h01

O presidente Lula e a ministra da Cultura, Margareth Menezes, publicaram as regras que vão valer para a chamada “cota de tela” em 2025.

A “cota de tela” se refere à obrigação das empresas detentoras de salas de cinema de exibir obras brasileiras em um percentual mínimo de sessões, com uma quantidade mínima de títulos diferentes.

Veja, abaixo, os três mecanismos estabelecidos pela regulamentação:

  • Cota-base: obrigação de exibição de filmes brasileiros proporcionalmente ao número total de sessões de cada complexo;
  • Diversidade de títulos: número mínimo de títulos brasileiros a ser exibidos de acordo com o tamanho do complexo exibidor;
  • Cota suplementar: ampliação da cota-base quando o número de sessões programadas com um mesmo título, independentemente da nacionalidade, extrapola o percentual estabelecido no decreto.

“Teremos mais cinema brasileiro nas telas de cinema e na televisão. É uma regulamentação importante, que tinha dois anos que estava vencida”, afirmou Margareth Menezes durante o programa “Bom Dia, Ministra”, da EBC.

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Sob o mecanismo da cota-base, a tabela válida para 2025 varia de quando o grupo exibidor tem uma sala, obrigando-o a exibir obras brasileiras em 7,5% das sessões, ao cenário de uma empresa com 201 salas ou mais, que deverá ter filmes nacionais em ao menos 16% das sessões.

Já um complexo cinematográfico com uma sala terá que exibir ao menos quatro títulos brasileiros diferentes em 2025, enquanto complexos com 16 salas ou mais ficarão obrigados a uma diversidade mínima de 32 títulos nacionais.

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