Por quebra de contrato, Brasil pode ter que pagar US$ 14 milhões à Ucrânia
STJ analisa briga judicial envolvendo contratos para o centro de lançamento de foguetes de Alcântara, no Maranhão
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga nesta quarta-feira um pedido de homologação de uma decisão estrangeira que condenou a empresa Binacional ACS, ucraniana e brasileira, a indenizar o governo da Ucrânia em 14 milhões de dólares por suposta inexecução de contratos firmados entre os dois países em 2003.
O imbróglio envolve a efetivação do Tratado de Cooperação de Longo Prazo na utilização do foguete de lançamentos Cyclone-4, no Centro de Lançamento de Alcântara, no Maranhão.
Em 2015, o governo brasileiro cancelou unilateralmente a parceira alegando desequilíbrio na equação tecnológico-comercial –descumprimento de prazos e aumento exorbitante de custos –, levando a Ucrânia a instaurar a arbitragem para resolver questões relativas a três contratos, em tese, não cumpridos durante a vigência do tratado.
A União, sucessora da ACS após a dissolução da empresa, alega que só responde por direitos e obrigações firmados em território brasileiro, o que exclui dois dos contratos abarcados pela sentença arbitral estrangeira, pois realizados na Ucrânia.