Relâmpago: Digital Completo a partir R$ 5,99
Imagem Blog

Radar

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
Notas exclusivas sobre política, negócios e entretenimento. Com Gustavo Maia, Nicholas Shores e Pedro Pupulim. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

PGR pode decidir a qualquer momento sobre pedido de prisão de Bolsonaro

Alexandre de Moraes determinou que Procuradoria se manifestasse sobre notícia-crime apresentada por vereadora petista, e prazo venceu há mais de uma semana

Por Gustavo Maia Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 2 abr 2025, 11h24 - Publicado em 2 abr 2025, 08h54

No último dia 18 de março, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, encaminhou à Procuradoria-Geral da República os autos de uma notícia-crime apresentada por uma vereadora petista do Recife que pediu a prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro, “a fim de garantir a ordem pública”.

No despacho, Moraes determinou que a PGR se manifestasse no prazo de cinco dias. Como a remessa foi feita pela Secretaria Judiciária no dia seguinte, esse prazo venceu há pouco mais de uma semana — justamente quando Bolsonaro e mais sete aliados viraram réus no STF por golpe de estado e outros crimes.

Ou seja, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, pode decidir sobre esse pedido a qualquer momento.

O encaminhamento de notícias-crimes para a avaliação do Ministério Público é um procedimento de praxe e não significa, necessariamente, que o ministro entenda que há elementos necessários para atender o pedido. Recentemente, por exemplo, Moraes enviou para Gonet um pedido para a apreensão do passaporte do deputado federal licenciado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que acabou sendo negado pelo chefe da PGR e arquivado pelo ministro logo depois.

A petição foi protocolada no dia 16 de março, pela vereadora Liana Cirne (PT) e por Victor Fialho Pedrosa, servidor comissionado do seu gabinete na Câmara Municipal do Recife. Ambos são advogados.

Continua após a publicidade

Eles narraram que, nos dias 9, 10 e 14 do mês passado, Bolsonaro “por meio de suas redes sociais e declarações públicas, convocou seus apoiadores para participarem de uma grande mobilização em favor da anistia de indivíduos condenados ou investigados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, a quem chama de ‘reféns do 8/jan'”. A manifestação citada na notícia-crime ocorreu no dia 16, na orla da praia de Copacabana.

Segundo os requerentes, o ex-presidente incorreu na prática dos crimes previstos no art. 2º, §1º da Lei nº 12.850/2013 (impedir ou embarçar investigação e infração penal que envolva organização criminosa) e nos arts. 286, parágrafo único (incitação ao crime ou à “animosidade entre as Forças Armadas, ou delas contra os poderes constitucionais, as instituições civis ou a sociedade”) e 344 (coação no curso do processo), do Código Penal.

Liana e Pedrosa pediram a intimação da PGR para que se manifeste sobre:

  1. O possível cometimento, pelo Noticiado, dos delitos de obstrução da justiça, incitação de crimes contra as instituições democráticas e coação no curso do processo.
  2. Cabimento da prisão preventiva do Noticiado, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, a fim de garantir a ordem pública e a instrução processual.
  3. Aplicação de medidas cautelares, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Penal, para restringir a atuação do Noticiado em novas convocações que possam incitar atos antidemocráticos.
  4. A distribuição desta petição por dependência ao processo nº único 0091921-48.2023.1.00.0000, referente às Pet. 12.100/DF e Pet. 13.236/DF, que tramitam perante este Juízo do Supremo Tribunal Federal”.
Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*
Apenas 5,99/mês
DIA DAS MÃES

Revista em Casa + Digital Completo

Receba 4 revistas de Veja no mês, além de todos os benefícios do plano Digital Completo (cada revista sai por menos de R$ 9)
A partir de 35,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a R$ 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.