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O receio de marqueteiros com as regras do TSE para inteligência artificial

Na visão de profissionais do ramo, resolução dá brecha para confusão entre conteúdo feito com ferramentas digitais tradicionais e com IA

Por Nicholas Shores Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 9 Maio 2024, 11h37 - Publicado em 4 mar 2024, 13h30

O TSE publicou nos últimos dias 12 resoluções com as regras do jogo para candidatas, candidatos, partidos políticos e o eleitorado nas eleições municipais deste ano. 

Pela primeira vez, as normas para a propaganda eleitoral regulam o uso de inteligência artificial (IA), impondo a obrigação de rotular todo material gerado com essa tecnologia e tornando as plataformas de mídias sociais solidariamente responsáveis “quando não promoverem a indisponibilização imediata de conteúdos e contas” que descumprirem a exigência.

Na avaliação de profissionais do mercado de marketing político, no entanto, as condições estabelecidas para a utilização de IA deixam margem para situações de insegurança jurídica. 

Um exemplo é a possibilidade de um juiz eleitoral suspeitar de uma foto ou um filmete de propaganda manipulados por um profissional de audiovisual com ferramentas digitais tradicionais, como softwares de edição de imagem e vídeo, e confundi-los com conteúdo gerado por inteligência artificial e veiculado sem a devida rotulagem.

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Nessa hipótese, o juiz eleitoral determinaria a retirada do conteúdo do ar, de acordo com a resolução. Para profissionais do marketing político, o cenário seria ainda mais preocupante na última semana antes do primeiro turno da eleição, marcado para 6 de outubro.

Outro ponto de atenção para marqueteiros é a adoção do termo “tecnologias digitais” no trecho da resolução do TSE que responsabiliza os provedores de mídias sociais solidariamente se não removerem conteúdo irregular de suas plataformas imediatamente.

A expressão é considerada abrangente demais, sob risco de deixar a interpretação sobre as “tecnologias digitais” que ensejam a obrigação de rotulagem para critérios subjetivos de cada juiz.

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