Moraes abre novo inquérito no STF contra Ibaneis e Anderson Torres
'Fatos narrados demonstram uma possível organização criminosa que tem por um de seus fins desestabilizar as instituições republicanas', diz o ministro

O ministro Alexandre de Moraes atendeu ao pedido da PGR e determinou nesta quinta a abertura de inquérito contra Ibaneis Rocha, o governador afastado do Distrito Federal, e Anderson Torres, o ex-ministro da Justiça de Jair Bolsonaro. O novo procedimento também investiga Fernando Oliveira e Fábio Vieira, integrantes das forças policiais do DF, que falharam na proteção da Esplanada dos Ministérios durante os ataques bolsonaristas do último domingo.
“A omissão e conivência de diversas autoridades da área de segurança e inteligência ficaram demonstradas com (a) a ausência do necessário policiamento, em especial do Comando de Choque da Polícia Militar do Distrito Federal; (b) a autorização para que mais de 100 (cem) ônibus ingressassem livremente em Brasília, sem qualquer acompanhamento policial, mesmo sendo fato notório que praticariam atos violentos e antidemocráticos; (c) a total inércia no encerramento do acampamento criminoso na frente do QG do Exército, nesse Distrito Federal, mesmo quando patente que o local estava infestado de terroristas, que inclusive tiveram suas prisões temporárias e preventivas decretadas”, diz Moraes na decisão de abrir a nova investigação.
“Os fatos narrados demonstram uma possível organização criminosa que tem por um de seus fins desestabilizar as instituições republicanas, principalmente aquelas que possam contrapor-se de forma constitucionalmente prevista a atos ilegais ou inconstitucionais, como o Congresso e o STF, utilizando-se de uma rede virtual de apoiadores que atuam, de forma sistemática, para criar ou compartilhar mensagens que tenham por mote final a derrubada da estrutura democrática e o Estado de Direito no Brasil”, segue Moraes.
“Diante de todo o exposto, determino a instauração de inquérito em face de Ibaneis Rocha Barros Júnior, Anderson Torres, Fernando Oliveira e Fábio Vieira, sem prejuízo de outros envolvidos que, na forma do art. 29, caput, do Código Penal, tenham concorrido para o cometimento dos delitos, inclusive incitando-os ou estimulando-os em redes sociais”, conclui o ministro.