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Notas exclusivas sobre política, negócios e entretenimento. Com Marcelo Ribeiro, Nicholas Shores e Pedro Pupulim. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

Meta gastará mais de R$ 40 milhões em indenizações por dados vazados

Mais de 170 milhões de brasileiros serão ressarcidos por episódios ocorridos em 2018 e 2019

Por Marcelo Ribeiro Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 13 jun 2025, 16h30

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou decisão de primeira instância e condenou a Meta a ressarcir mais de 170 milhões de brasileiros por episódios de vazamento de dados ocorridos em 2018 e 2019.

A empresa terá que desembolsar R$ 40 milhões por danos morais coletivos, além de pagar R$ 10 mil para cada consumidor afetado.

A companhia violou artigos do Código de Defesa do Consumidor, da Lei do Marco Civil da Internet e da Lei Geral de Proteção de Dados.

Na avaliação da presidente do Comitê Técnico do Instituto Defesa Coletiva, Lilian Salgado, o desfecho é emblemático, porque não se trata de um acidente digital, mas sim de uma violação a um direito humano fundamental – “o direito à privacidade, à autodeterminação informativa, à proteção contra o uso indevido daquilo que nos define — nossos dados pessoais e sensíveis”.

Em outra frente, o instituto acionou o tribunal mineiro contra a Meta para solicitar a proteção dos direitos difusos e coletivos de crianças e adolescentes brasileiros pelo uso indiscriminado do Instagram e Facebook.

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“As empresas que mantém estas redes sociais precisam ser responsabilizadas por expor os consumidores menores de idade ao vício das telas através do uso desregulado de seus produtos”, defende a entidade.

Também acusa a empresa “pela utilização de mecanismos de monetização por meio de círculo vicioso e de dependência promovidos pelo algoritmo no processo de exibição de conteúdos inadequados para menores, além de compartilhamento de dados e informações dos perfis de seus usuários-consumidores”.

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