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Lula veta dispositivo que pune policiais por discriminação

Entendimento é de que ato conferiria uma “proteção desproporcional” às vítima

Por Pedro Pupulim Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 18 dez 2024, 17h30

O presidente Lula sancionou, nesta terça-feira, uma lei que determina o regime disciplinar dos policiais federais e policiais civis do Distrito Federal, enumerando uma série de transgressões disciplinares relacionadas às atividades administrativa e policial, além de situações que se caracterizam como insubordinação hierárquica. Lula, contudo, vetou, entre outros dispositivos, o que caracteriza a infração de “praticar, incitar ou induzir ato que importe discriminação com base em raça, cor, etnia, religião, procedência nacional ou deficiência”.

Segundo o presidente, o artigo foi vetado porque daria “proteção desproporcional” ao direito à não discriminação, tendo em vista que a Constituição Federal já confere proteção às vítimas de crimes de natureza discriminatória. Além disso, Lula alegou “falta de razoabilidade” da pena de suspensão que seria aplicada aos policiais infratores.

“Em que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa é inconstitucional, pois violaria o disposto no art. 3º, caput, inciso IV, e no art. 5º, caput, incisos XLI e XLII da Constituição, na medida em que os dispositivos propostos confeririam proteção desproporcional ao status constitucional conferido ao direito à não discriminação. Ademais, os dispositivos contrariariam o interesse público por falta de razoabilidade diante do estabelecimento da penalidade de suspensão para a prática de conduta discriminatória, e da exigência de reiteração da conduta para incidência da penalidade de demissão”, diz trecho do veto.

Publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira, o texto aprovado por Lula também atualiza o rol de punições que podem ser aplicadas aos policiais, como advertência, suspensão, demissão e cassação de aposentadoria. Além disso, especifica algumas circunstâncias agravantes e atenuantes das condutas policiais, e prevê a possibilidade de termos de ajustamento de conduta em caso de infrações de menor potencial ofensivo.

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