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Lula sanciona lei de acesso a dados de condenados por crimes sexuais

Texto também prevê a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais

Por Pedro Pupulim Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 28 nov 2024, 18h34 - Publicado em 28 nov 2024, 13h31

O presidente Lula sancionou, nesta quinta-feira, a Lei 15.035/2024, que garante acesso público ao nome completo e ao CPF de pessoas condenadas em primeira instância por crimes sexuais. A regra se aplicará para os seguintes crimes:

  • estupro;
  • registro não autorizado da intimidade sexual;
  • estupro de vulnerável;
  • favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável;
  • mediação para servir a lascívia de outrem;
  • favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual;
  • manutenção de casa de prostituição;
  • rufianismo.

Além do crime, o sistema também fornecerá informações sobre a pena ou outras medidas de segurança impostas ao réu, que passará a ser monitorado por dispositivo eletrônico. Caso o condenado seja absolvido em grau recursal, o sigilo sobre as informações deverá ser restabelecido.

Aprovada no Senado em maio deste ano, a lei sancionada é resultado de um projeto de lei apresentado pela senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) e relatado pelo senador Marcos Rogério (PL-RO).

Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais

O texto aprovado também cria o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. O sistema deverá ser desenvolvido a partir dos dados constantes do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro.

Inicialmente, o projeto previa a manutenção dos dados por dez anos após o cumprimento integral da pena. Contudo, o presidente Lula vetou esse trecho, afirmando que a medida é inconstitucional, por violar princípios como intimidade, vida privada, honra e imagem do condenado.

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