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Liminar do STF libera lei que restringe ônibus por aplicativo em Minas

Ministra Cármen Lúcia atende a pedido da Assembleia Legislativa do Estado; decisão não impede operação da Buser

Por Nicholas Shores Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 17 dez 2024, 10h37 - Publicado em 17 dez 2024, 10h36

A ministra Cármen Lúcia, do STF, revogou liminar anterior que suspendia os efeitos da lei de Minas Gerais que regulamenta o transporte rodoviário de passageiros, restringindo os serviços de fretamento de ônibus intermunicipal no estado. 

A decisão, também uma liminar, não impede a operação da Buser, que mantém as viagens sob o modelo de fretamento dentro do território mineiro.

Cármen Lúcia atendeu a um pedido da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) para que a lei tivesse plena validade, depois de o Partido Novo entrar com um pedido questionando trechos do diploma e, também, da Resolução Estadual 5.575/2021, alegando “vícios de constitucionalidade formal e material”. 

Na ação, o Novo argumenta que a lei infringe a livre concorrência, criando barreiras à expansão do turismo, e dificulta que a população de renda mais baixa tenha acesso a alternativas de transportes mais compatíveis com suas realidades financeiras.

Em sua decisão, a ministra do Supremo escreve que é papel dos estados legislar sobre o transporte intermunicipal e garantir segurança e comodidade aos passageiros.

A disputa também envolve o Poder Executivo. Em 2021, o governo de Minas havia feito mudanças na regulamentação do transporte por fretamento por meio de decreto, liberando a modalidade de fretamento de ônibus por aplicativo – que, segundo estimativas do segmento, é usada por 2,4 milhões de mineiros e gera mais de 50.000 empregos.

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