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Leite critica vetos de Lula a projeto que renegocia dívidas dos estados

Governador do RS disse que medida fará o estado perder R$ 5 bi em investimentos

Por Pedro Pupulim Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 14 jan 2025, 14h03 - Publicado em 14 jan 2025, 14h02

O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB-RS), fez uma publicação em sua conta na rede social “X”, antigo twitter, nesta terça, em que critica os vetos do presidente Lula ao sancionar o projeto de Lei que cria o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). Segundo o político gaúcho, os vetos são “inaceitáveis”, e resultam em um prejuízo de cerca de 5 bilhões de reais àquele estado, que seriam investidos na reestruturação da região após as enchentes ocorridas no início de 2024.

“Com os vetos, para aderir ao Propag o Rio Grande do Sul fica obrigado a repassar valores para um fundo, criado para compensar os Estados em melhor situação fiscal. Na prática, voltaríamos a repassar valores à União, contrariando a suspensão da dívida pelo período de três anos, cujos valores estão sendo destinados ao Fundo do Plano Rio Grande (Funrigs) para reconstrução”, diz trecho da publicação.

Além disso, Leite afirmou que dialogará, por meio da bancada federal de seu partido, com o Congresso em busca da derrubada dos vetos feitos por Lula.

“Não vamos aceitar esse descaso com o povo gaúcho, que tanto sofreu com a calamidade, e será novamente penalizado com essa medida do governo federal”, ressaltou.

Os vetos

De acordo com o governo federal, Lula vetou dispositivos que poderiam impactar o resultado primário e ampliar o impacto fiscal do programa para a União, comprometendo os incentivos para uma “gestão fiscal responsável e sustentável”.

A criação do Propag tem o objetivo de renegociar as dívidas dos entes federados e do Distrito Federal com a União. Os estados terão até 31 de dezembro deste ano para aderir ao programa, prazo que foi ampliado a pedido da Câmara. Inicialmente, o prazo era de 120 dias após a publicação da lei.

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