Justiça suspende medidas impostas à Braskem com aumento de mapa de impacto
Decisão de desembargador acolhe pedido da petroquímica e tem influência sobre quantidade de pessoas que empresa deverá indenizar
O desembargador federal Élio Wanderley de Siqueira Filho, da 1ª Turma do TRF-5, acatou pedido da Braskem e suspendeu, nesta segunda-feira, 22, decisão da primeira instância da Justiça de Alagoas que havia aumentado o número de pessoas que a empresa teria de realocar e indenizar depois do alargamento do mapa da área impactada pela mineração de sal-gema em Maceió.
A liminar de Siqueira Filho acolheu um pedido de reconsideração da petroquímica sobre decisão anterior do próprio desembargador. Em dezembro do ano passado, ele havia indeferido pedido idêntico da Braskem. Ao reconsiderá-lo, suspendeu a ordem para a Braskem incluir em seu programa de compensação financeira (PCF) as pessoas cujos imóveis passaram a fazer parte da versão mais atualizada do mapa de impacto.
Naquela decisão, destacou o compromisso assumido pela empresa em acordo com a prefeitura de Maceió de incluir em seu programa de compensação financeira e apoio à realocação os moradores e proprietários dos imóveis das “áreas identificadas como de possíveis impactos futuros pelos estudos de impacto de superfície realizados pela Braskem” se elas “vierem a constar em atualização do mapa”.
Ao justificar a decisão desta segunda, o desembargador disse que o prazo para a Defensoria Pública da União, o Ministério Público do Estado de Alagoas e o Ministério Público Federal se manifestarem sobre o pedido de reconsideração da Braskem “implica evidente risco de esvaziamento do objeto” questionado pela petroquímica.
A decisão contestada pela Braskem, e agora suspensa, mandava a empresa “viabilizar a inclusão facultativa no Programa de Compensação Financeira e Apoio à Realocação da Braskem de todos os atingidos cujos imóveis estão localizados na área definida como criticidade 01 pelo Mapa de Linha de Ações Prioritárias – Versão 5 emitido pela Defesa Civil ano 2023, garantindo a justa e integral indenização por danos morais e materiais, além dos benefícios temporários para viabilizar a realocação com dignidade, com a atualização monetária correspondente”.
Depois do efeito suspensivo concedido pelo desembargador do TRF-5, a Defensoria Pública da União em Alagoas divulgou nota para esclarecer o alcance da decisão e o seu próprio posicionamento. Veja, abaixo, a íntegra da nota:
“1º) Mapa de ações prioritárias
A decisão do desembargador Elio Wanderley de Siqueira Filho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), não suspende a ampliação do Mapa de Risco que define a área atingida pelo grave problema ambiental causado pela Braskem. A definição do Mapa de Risco é de responsabilidade dos órgãos da Defesa Civil, tanto municipais quanto nacionais, com orientação do Serviço Geológico do Brasil (CPRM).
O atual mapa continua vigente, inclusive sua versão mais recente (versão 5), a partir da qual foram incluídos 1280 novos lotes de imóveis da área de risco (criticidade 01). A DPU, o MPF e o MP-AL buscam, por meio de ação civil pública, a inclusão dos novos atingidos no Programa de Compensação Financeira (PCF), para garantir o direito à desocupação/realocação com dignidade e discussão sobre pagamento de indenização justa.
2.) Suspensão
O desembargador do TRF5 suspendeu a inclusão de novas famílias à lista do Programa de Compensação Financeira (PCF) da Braskem, as quais haviam sido incluídas na área de risco (criticidade 01) conforme a versão 5 do mapa que delimita a região afetada pela extração de sal-gema em Maceió. Isso significa que o número de pessoas elegíveis para receber compensações financeiras da empresa Braskem também diminuiu.
A decisão do desembargador foi resultado de um pedido da Braskem, que alegou que a expansão incluiu regiões não abrangidas pelo acordo previamente estabelecido para o pagamento de compensações aos residentes afetados. O assunto ainda será analisado pelo colegiado, que tomará uma decisão final.
A DPU esclarece que sempre buscou a inclusão no programa de compensação financeira e continuará a defender os direitos dos afetados conforme os procedimentos legais vigentes.”