Último Mês: Veja por apenas 4,00/mês
Imagem Blog

Radar

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
Notas exclusivas sobre política, negócios e entretenimento. Com Gustavo Maia, Nicholas Shores e Pedro Pupulim. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.
Continua após publicidade

Justiça manda Braskem indenizar Estado de Alagoas por destruição em Maceió

Governo estadual deverá apresentar inventário com perda de arrecadação e imóveis e obras afetados por afundamento do solo

Por Nicholas Shores Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 10 Maio 2024, 08h41 - Publicado em 10 out 2023, 22h15

O juiz José Cavalcanti Manso Neto, da 16ª Vara Cível de Maceió, condenou nesta terça-feira a Braskem a indenizar o governo de Alagoas pela perda de arrecadação e pelos imóveis e obras afetados pelo afundamento do solo em cinco bairros da capital do Estado, resultado de décadas de extração de sal-gema pela petroquímica.

A sentença determina que o Executivo alagoano faça uma espécie de inventário, com todas as devidas comprovações documentais, apontando cada tipo de impacto da destruição em Maceió. Depois, de acordo com a decisão, tudo será submetido a uma perícia judicial, a que caberá calcular o valor total da reparação.

“Os pedidos do Estado de Alagoas estão sendo acolhidos, reconhecendo-se o direito de ser indenizado pelos imóveis, equipamentos públicos, gastos com obras de melhoria urbana, valores efetivamente gastos com desapropriações, de modo que a individualização dos bens imóveis a serem indenizados cabem exclusivamente ao Estado de Alagoas”, escreve o magistrado.

Em decisão anterior, Manso Neto havia determinado o bloqueio de 1.000.000.000 reais da Braskem a pedido do governo estadual, mas o congelamento acabou suspenso pela presidência do TJ-AL quando a empresa apresentou um seguro-garantia no valor de 1.083.620.073 reais.

Na sentença desta terça, o juiz destaca que “inexiste qualquer outra explicação alternativa técnica que justifique a subsidência do solo de Maceió, seja pelas autoridades públicas, seja da própria empresa BRASKEM, para a ocorrência da subsidência do solo, que exclua ser ela decorrente da atividade mineradora explorada pela BRASKEM”.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Veja e Vote.

A síntese sempre atualizada de tudo que acontece nas Eleições 2024.

OFERTA
VEJA E VOTE

Digital Veja e Vote
Digital Veja e Vote

Acesso ilimitado aos sites, apps, edições digitais e acervos de todas as marcas Abril

1 Mês por 4,00

Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (equivalente a 12,50 por revista)

a partir de 49,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$118,80, equivalente a 9,90/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.