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Juiz ordena pensão a familiar de vítima da tragédia da Voepass em Vinhedo

Luiz Roberto Lacerda dos Santos Filho acolheu, em decisão liminar, a alegação de que havia dependência econômica do marido de uma aeromoça

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 14 nov 2024, 18h01

A 1ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto decidiu, nesta quarta, conceder liminar para obrigar a Latam e a Voepass a pagarem pensão ao marido de uma comissária de bordo do voo 2283, aeronave que caiu na cidade de Vinhedo (SP) em agosto, matando todos os passageiros e os quatro tripulantes da companhia. As empresas ainda podem recorrer.

O juiz Luiz Roberto Lacerda dos Santos Filho acolheu a alegação de que havia dependência econômica do marido em relação à vítima fatal, a aeromoça Débora Soper, concedendo o direito ao recebimento de pensão no valor de dois terços dos proventos da comissária, a serem pagos desde já pelas companhias.

A decisão reconheceu a responsabilidade solidária das duas companhias aéreas que operaram o voo em serem demandadas pelos danos da tragédia.

A Latam e a Voepass firmaram parceria comercial nos últimos meses não apenas para o compartilhamento de rotas aéreas (atividade denominada codesharing), mas também para aprofundar as suas relações societárias, tendo a Latam conseguido aprovação do Cade para emissão de debêntures da Voepass, possivelmente conversíveis em até 30% das ações de sua parceira de menor porte.

No processo, há, ainda, pedido de indenização pelos danos morais para o viúvo, o pai, a mãe, e o irmão da falecida.

Os familiares são representados pelo advogado Leonardo Amarante: “Ainda que seja uma decisão liminar – a ser reavaliada ao final do processo – a condenação da Voepass e da Latam ao pagamento de pensionamento ao viúvo da vítima é medida fundamental para o amparo financeiro e emocional de seus herdeiros”.

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