Juiz impede credores de gestora da Starbucks de sacar valores bloqueados
SouthRock consegue antecipação parcial de efeitos suspensivos; magistrado diz haver ‘probabilidade concreta’ de autorizar recuperação
A Justiça de São Paulo decidiu impedir credores da SouthRock, operadora de marcas como Starbucks, Eataly e Subway no Brasil, de sacar valores bloqueados em ações. A holding pediu – e conseguiu, em parte – a antecipação do chamado stay period, durante o qual são suspensas todas as ações de execução contra uma empresa em recuperação judicial.
Ao fundamentar a decisão, o juiz de Direito Leonardo Fernandes dos Santos, da 1ª Vara de Falências da Comarca de São Paulo, afirmou que há “probabilidade concreta” de acolhimento do pedido de recuperação judicial da SouthRock. A empresa ainda passa pela constatação prévia, uma espécie de análise de sua real viabilidade de se reerguer.
“A autora demonstrou – em uma análise sumária e não exauriente, cujo aprofundamento dar-se-á quando da decisão de deferimento do processamento, se preenchidos todos os requisitos legais – a probabilidade do direito invocado, isto é, o direito ao início do processo de recuperação judicial”, escreveu o magistrado.
Segundo o advogado especializado em direito empresarial Gabriel de Britto Silva, é cada vez mais comum empresas buscarem a antecipação dos efeitos do deferimento da recuperação para a data em que fizeram o pedido inicial.
“Isso tem fundamento no fato de que os credores, entre a data do pedido e a data da decisão de deferimento, podem praticar atos que afetem fortemente o caixa da empresa recuperanda, o que poderá afetar inclusive a viabilidade da recuperação em si”, disse.
“A medida é acertada, pois considerando que a medida se dirige aos credores concursais. Caso esses mandados de pagamento fossem expedidos, haveria a violação do princípio da paridade de credores. Eles, na hipótese, furariam a fila, o que não é legalmente permitido”, acrescentou.