Relâmpago: Assine Digital Completo por 1,99
Imagem Blog

Radar

Por Robson Bonin Materia seguir SEGUIR Seguindo Materia SEGUINDO
Notas exclusivas sobre política, negócios e entretenimento. Com Gustavo Maia, Nicholas Shores e Pedro Pupulim. Este conteúdo é exclusivo para assinantes.

Governo busca advogados no exterior para as extradições do 8 de Janeiro

Profissionais brasileiros não podem atuar nos casos por não preencherem requisitos de habilitação exigidos em outros países

Por Pedro Pupulim Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO Atualizado em 8 jan 2025, 18h36 - Publicado em 8 jan 2025, 18h01

O governo Lula, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), quer contratar advogados no exterior para atuarem nos processos de extradição dos condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, nas sedes dos Três Poderes, em Brasília. Nesta quarta-feira, dia que marca dois anos exatos daquela ocasião, o advogado e ministro da AGU, Jorge Messias, assinou um documento que autoriza a contratação dos profissionais em outros países.

Segundo o governo, o ato foi assinado devido a uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinando que a AGU providenciasse as extradições decorrentes de 64 ações penais no Supremo. O órgão afirmou, contudo, que novos pedidos de extradição poderão ser feitos.

Agora, a AGU deverá solicitar ao STF informações atualizadas sobre quais são os países destinatários dos pedidos de extradição. Além disso, atuará junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) para identificar os casos que recomendam a efetiva atuação judicial no exterior para garantir a efetivação das extradições.

De acordo com o governo, a contratação de advogados no exterior, neste caso, é necessária devido aos requisitos de habilitação profissional exigidos por outros países, uma vez que os advogados da União, em regra, não podem atuar em outras jurisdições.

Como funciona

Os pedidos de extradição oriundos de ações judiciais no Brasil são encaminhados pela autoridade judicial ao MJSP, que analisará se àqueles casos serão cabíveis, legalmente, os pedidos. Caso entenda pela pertinência, o MJSP deve fazer o pedido diretamente ao governo do país onde está o condenado, pela via diplomática ou por meio de autoridades centrais.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

ECONOMIZE ATÉ 88% OFF

Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*
Apenas 1,99/mês

Revista em Casa + Digital Completo

Receba 4 revistas de Veja no mês, além de todos os benefícios do plano Digital Completo (cada revista sai por menos de R$ 9)
A partir de 35,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
Pagamento único anual de R$23,88, equivalente a R$ 1,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.